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TST confirma indenização a porteiros dispensados com a instalação de portarias virtuais.

  • gazetadevarginhasi
  • 17 de out.
  • 1 min de leitura
TST confirma indenização a porteiros dispensados com a instalação de portarias virtuais. Cláusula preserva equilíbrio entre tecnologia e proteção social.
Divulgação
TST mantém indenização a porteiros dispensados com portarias virtuais. Cláusula de convenção coletiva preserva equilíbrio entre tecnologia e proteção social.

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a validade de uma cláusula de convenção coletiva que prevê o pagamento de indenização a empregados dispensados quando condomínios substituem portarias presenciais por sistemas de monitoramento remoto (“portarias virtuais”).

Para a maioria do colegiado, a norma compatibiliza o avanço tecnológico com a valorização social do trabalho, respeitando os princípios constitucionais da livre iniciativa e da justiça social.

Cláusula prevê indenização de 10 salários
A Cláusula 36ª da convenção coletiva, firmada entre o Sindcond (Sindicato dos Condomínios) e o Sindifícios (Sindicato dos Empregados em Edifícios), determina que o empregador que optar por portarias virtuais deve pagar indenização equivalente a 10 pisos salariais da categoria para cada funcionário dispensado nessas condições.

A norma foi questionada na Justiça por sindicatos que não assinaram a convenção, argumentando que a cláusula criaria barreiras à livre concorrência e dificultaria a adoção de portarias virtuais. No entanto, tanto o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região quanto o TST consideraram a ação improcedente.

Indenização é mecanismo de compensação social
Segundo a ministra Kátia Arruda, que proferiu o voto vencedor, a cláusula não impede a automação nem a terceirização, mas oferece compensação social para amenizar o impacto das mudanças tecnológicas sobre os trabalhadores.

“As disposições estão centradas na relação entre empregador e empregado no contexto específico da substituição de postos de trabalho por sistemas automatizados”, afirmou.

O julgamento teve parcial divergência: os ministros Ives Gandra, Caputo Bastos e Maria Cristina Peduzzi votaram pela nulidade da cláusula, enquanto o ministro Agra Belmonte também votou pelo desprovimento do recurso.
Fonte: TST

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Gazeta de Varginha

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