TST detecta fraudes processuais e aciona OAB e Ministério Público
gazetadevarginhasi
22 de mai.
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Divulgação TST
TST identifica uso de decisões falsas em recursos e aciona OAB e MPF.
Durante julgamento realizado nesta quarta-feira (21), a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou conhecimento de dois casos envolvendo advogados que apresentaram decisões inexistentes da Corte como fundamento para recursos. A denúncia foi feita pelo ministro Fabrício Gonçalves, que classificou a prática como “dolo processual inequívoco” por parte dos profissionais envolvidos.
Segundo o ministro, os advogados não apenas criaram fundamentações fictícias, como também utilizaram, de forma indevida, nomes de ministros do TST para respaldar a admissibilidade dos recursos. “Há um dolo processual inequívoco pela parte de criar a fundamentação ficta e ainda utilizar, indevidamente, os nomes de ministros do TST”, afirmou.
O primeiro episódio trata de um agravo de instrumento (AIRR-2744-41.2013.5.12.0005), proveniente de Santa Catarina. No processo, foram incluídas duas decisões atribuídas a ministros da Corte, mas que, conforme verificado pela Coordenadoria de Cadastro Processual do TST, não constam em nenhum sistema da Justiça do Trabalho.
No segundo caso (AIRR-0000516-74.2023.5.11.0004), oriundo do Amazonas, os advogados sustentaram o pedido com base na “Súmula 326 e na Orientação Jurisprudencial 463” do TST. Entretanto, conforme pontuou o ministro, a orientação jurisprudencial mencionada não existe, e a Súmula 326 trata de tema completamente diferente do que foi alegado no recurso.
Gonçalves determinou a aplicação de uma multa de 1% sobre o valor atualizado da execução aos profissionais envolvidos. Ele considerou a conduta gravíssima, por afrontar os princípios da veracidade e da lealdade processual, além de representar uso abusivo do sistema recursal — o que viola frontalmente o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).
O ministro, que ocupa vaga destinada à advocacia pelo quinto constitucional, informou ainda que oficiará o Conselho Federal da OAB, as seccionais de Santa Catarina e do Amazonas e o Ministério Público Federal para que adotem as providências que julgarem cabíveis diante do caso.
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