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TST fixa indenização de R$ 300 mil por abalo psicológico em bancário sequestrado com a família

  • gazetadevarginhasi
  • 23 de jun. de 2025
  • 2 min de leitura
TST fixa indenização de R$ 300 mil por abalo psicológico em bancário sequestrado com a família
Divulgação
Banco do Brasil será obrigado a pagar R$ 300 mil por abalo psicológico em vítima de sequestro.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu o valor de R$ 300 mil para indenização por danos morais ao bancário assistente de negócios do Banco do Brasil que, junto com sua família, foi vítima de sequestro em Nova Resende (MG). O montante corresponde exclusivamente ao abalo psicológico sofrido em decorrência do crime, enquanto os prejuízos financeiros já foram reparados em outra ação.

O caso ocorreu em 13 de março de 2020, quando três criminosos armados invadiram a residência do bancário durante a madrugada. A esposa, a filha e o neto de seis anos foram feitos reféns. Dois dos criminosos mantiveram a família em cativeiro, enquanto o terceiro assaltava a agência bancária, forçando o bancário a carregar sacolas com dinheiro até o veículo dos criminosos. Após a fuga, os reféns foram abandonados em um cafezal, dentro do carro com pneus furados.

Em decorrência do trauma, toda a família passou por acompanhamento psicológico e psiquiátrico. O bancário alegou que o abalo emocional lhe causou transtorno pós-traumático, o que o afastou temporariamente do trabalho por incapacidade total.

Na primeira instância, a indenização por dano moral foi fixada em R$ 500 mil, porém o juízo negou indenização por danos materiais, considerando que o empregado continuou a trabalhar remotamente e sua incapacidade era parcial e temporária. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve o valor para dano moral e reconheceu direito a indenização por lucros cessantes relativos ao período de afastamento.

No recurso ao TST, o ministro relator Amaury Rodrigues ressaltou que os danos financeiros já haviam sido indenizados e que o valor de R$ 500 mil configurava cumulação indevida entre danos materiais e morais. Por isso, a Turma reduziu o valor da indenização por dano moral para R$ 300 mil, de forma unânime.
Fonte: TST

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