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TST garante indenização à companheira de trabalhador morto, mesmo com casamento formal

  • gazetadevarginhasi
  • 1 de jun.
  • 2 min de leitura
TST garante indenização à companheira de trabalhador morto, mesmo com casamento formal
Divulgação
TST reconhece direito de companheira a indenização por morte em acidente de trabalho.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da Cury Construtora e Incorporadora S.A., de São Paulo, e manteve a decisão que reconhece o direito de indenização à companheira de um encarregado de obras morto em acidente de trabalho. Embora o trabalhador fosse legalmente casado com outra mulher, a Justiça entendeu que a companheira tinha legitimidade para pleitear a reparação por danos, devido à relação estável e à dependência econômica que mantinha com o falecido.

O acidente ocorreu em dezembro de 2011, quando um componente de uma laje, içado por uma grua, se soltou e caiu, atingindo o encarregado que trabalhava para a GS Empreiteira de Mão de Obra S/S Ltda., prestando serviços em uma obra da Cury Construtora. A companheira alegou que viveu com ele por 15 anos, teve três filhos com o trabalhador e dependia financeiramente dele.

Inicialmente, a 2ª Vara do Trabalho de Suzano (SP) julgou que a proteção estatal à união estável não se aplicava à situação, pois o trabalhador era casado, e a companheira não teria direito à indenização sem reconhecimento prévio da união estável na Justiça Comum. As empresas também argumentaram que haviam feito acordo em outro processo com a esposa legal e os filhos do falecido, no valor de R$ 650 mil.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a sentença, com base em depoimentos de testemunhas, e condenou solidariamente as duas empresas ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais e à concessão de pensão mensal vitalícia, correspondente ao último salário do empregado, até que a companheira atinja 75 anos.

O TRT considerou a convivência de 15 anos, a existência de filhos e a dependência econômica como fundamentos para o reconhecimento do direito à indenização, mesmo diante da formalização de outro núcleo familiar. Para o tribunal, a reparação já paga à esposa e aos filhos não impede que a companheira também seja indenizada, dada a configuração de uma realidade paralela com vínculos comprovados.

A Cury Construtora tentou levar o caso ao TST, alegando que a Justiça do Trabalho não poderia declarar união estável ou concubinato, atribuições que caberiam apenas à Justiça Cível ou de Família. No entanto, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do agravo, destacou que seria necessário reavaliar provas para modificar a decisão, o que é vedado no âmbito do TST.

Diante disso, o agravo foi rejeitado por unanimidade e os embargos de declaração apresentados também foram negados. A construtora ainda tenta levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: TST

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