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TST invalida sindicato de motoristas de ambulância por violar unicidade sindical

  • 5 de jun. de 2025
  • 2 min de leitura
TST invalida sindicato de motoristas de ambulância por violar unicidade sindical
Foto: Agência Saúde
TST anula registro de sindicato exclusivo para motoristas de ambulância em Pernambuco.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou o registro de um sindicato formado exclusivamente para representar motoristas de ambulância no Estado de Pernambuco. A decisão foi tomada ao julgar recurso apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Coletivos Intermunicipais Rodoviários de Turismo, Escolares, Alternativos, Hospitalares e Similares do Recife Metropolitano e das Regiões da Mata Sul e Norte (Sintranstur), que alegou violação ao princípio da unicidade sindical.

Segundo o Sintranstur, desde sua fundação, em 1999, a entidade representa motoristas que atuam em diferentes segmentos de transporte, inclusive os do setor hospitalar, firmando convenções coletivas com o sindicato patronal da saúde. A criação, em 2017, do Sindicato dos Condutores de Ambulância do Estado de Pernambuco (Sindiconam) teria, portanto, gerado sobreposição na representatividade profissional.

Para o sindicato autor da ação, o desmembramento da categoria compromete o modelo de representação sindical previsto na Constituição. “Não se pode ganhar a representatividade de uma categoria profissional ‘no tapetão’”, alegou o Sintranstur ao pedir a nulidade do registro da nova entidade.

O Sindiconam defendeu a legalidade da fundação, com base nas especificidades de atuação dos motoristas de ambulância, que, segundo a entidade, atuam em situações de emergência e urgência, diferentes da rotina dos demais motoristas representados pelo Sintranstur.

As instâncias anteriores, como a 20ª Vara do Trabalho do Recife e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), haviam negado o pedido de anulação. O TRT entendeu que as diferenças funcionais justificariam a criação de um sindicato próprio, sob pena de restringir indevidamente a liberdade sindical.

Ao analisar o caso, no entanto, a maioria da 8ª Turma do TST acolheu o recurso do Sintranstur. Prevaleceu o voto da ministra Delaíde Miranda Arantes, para quem não há distinções concretas entre os motoristas que justifiquem a criação de uma nova entidade sindical. A ministra argumentou que, embora o Sindiconam tenha nomenclatura própria, a atuação do Sintranstur já abrangia motoristas de ambulância e que a coexistência de dois sindicatos na mesma base territorial violaria a regra da unicidade sindical.

O ministro Sérgio Pinto Martins ficou vencido na votação, por entender que as especificidades da subcategoria justificariam a representação sindical autônoma.
Fonte: TST

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Gazeta de Varginha

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