TST mantém condenação de R$ 150 mil contra Triunfo Logística por acidentes fatais no trabalho
gazetadevarginhasi
25 de mai.
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Divulgação
TST confirma indenização de R$ 150 mil contra Triunfo Logística por negligência em segurança do trabalho.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da empresa Triunfo Logística Ltda., do Rio de Janeiro, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 150 mil. A penalidade foi aplicada após a constatação do descumprimento de normas de saúde e segurança que resultaram em dois graves acidentes de trabalho, sendo um deles fatal. Os recursos serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), responsável pela ação civil pública, os acidentes ocorreram entre outubro de 2011 e janeiro de 2012. O primeiro, em uma oficina da empresa, deixou seis trabalhadores feridos, dois deles em estado grave, com queimaduras extensas. Meses depois, mesmo com interdição determinada, a empresa manteve as atividades, culminando no segundo acidente — a explosão de um bueiro na zona portuária do Rio de Janeiro que causou a morte de um operário de 29 anos durante um serviço de soldagem.
Durante as inspeções, o MPT identificou violações reiteradas às normas de segurança, que já haviam sido notificadas anteriormente. A perícia judicial indicou que a Triunfo só adquiriu equipamentos essenciais de detecção de gases inflamáveis após o segundo acidente, embora já estivesse ciente da obrigatoriedade desde o primeiro. Além disso, a empresa não comprovou que todos os seus trabalhadores dispunham dos equipamentos de proteção adequados.
Em sua defesa, a Triunfo argumentou que os riscos eram conhecidos pelos empregados, que as operações eram supervisionadas conforme a legislação e que as falhas observadas eram pontuais e foram corrigidas. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) chegou a manter a obrigação de adequação das normas, mas havia excluído a indenização, alegando que a empresa vinha adotando medidas de proteção desde 2013.
No entanto, ao julgar o recurso do MPT, o ministro Alberto Balazeiro, relator do caso no TST, discordou dessa interpretação e restabeleceu a condenação. Segundo ele, a empresa violou o direito fundamental ao meio ambiente de trabalho seguro e saudável, promovendo uma conduta negligente contrária às normas internacionais de segurança e saúde ocupacional. A decisão foi unânime.
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