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TST mantém indenização a funcionária demitida por usar senha para comprar leite com desconto

  • gazetadevarginhasi
  • 3 de jul.
  • 2 min de leitura
TST mantém indenização a funcionária demitida por usar senha para comprar leite com desconto
Divulgação
Justiça mantém indenização a balconista demitida por usar senha de supervisora para comprar leite com desconto.

A Drogaria Pacheco S.A. foi condenada a indenizar uma balconista demitida por justa causa após utilizar a senha da supervisora para comprar uma lata de leite com desconto, destinada à filha. A decisão foi mantida pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rejeitou o recurso da empresa e considerou a dispensa desproporcional, já que a prática de compartilhamento da senha era tolerada no ambiente de trabalho.

O caso teve início na 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu (RJ), onde ficou constatado, por meio de testemunhos, que a senha da supervisora era amplamente utilizada por outros funcionários para conceder descontos e bater metas de vendas. A balconista relatou que comprou o produto após sua cunhada, responsável pelos cuidados da criança, informar que não teria condições financeiras de adquirir o leite.

Embora a empresa tenha alegado que a funcionária usou a senha sem autorização, em horário de expediente e para benefício próprio, a Justiça entendeu que não houve falta grave, uma vez que o uso compartilhado da senha era prática corriqueira e tolerada.

Diante disso, a demissão por justa causa foi revertida para dispensa imotivada, e a rede foi condenada ao pagamento de R$ 4,7 mil por danos morais. A decisão também reconheceu que a penalidade comprometeu o acesso da funcionária a direitos trabalhistas como o saque do FGTS e o recebimento do seguro-desemprego.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) confirmou a sentença, e a empresa recorreu ao TST. No entanto, o relator do caso, ministro Sérgio Pinto Martins, negou o seguimento ao recurso, afirmando que não houve afronta à Constituição Federal nem violação a súmulas do TST ou do Supremo Tribunal Federal.

A decisão da 8ª Turma foi unânime, encerrando a disputa judicial em favor da trabalhadora.
Fonte: TST

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