Vídeos íntimos divulgados sem autorização levam dois homens à condenação penal
gazetadevarginhasi
18 de abr.
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Reprodução
TJMG mantém condenações de dois homens por divulgação de vídeos íntimos sem consentimento.
A 9ª Câmara Criminal do TJMG confirmou a sentença que condenou dois homens por divulgar vídeos íntimos da ex-namorada de um deles. O autor das gravações foi sentenciado a três anos de prisão, e o outro, que repostou os vídeos, a um ano e cinco meses. Ambos pagarão R$ 5 mil por danos morais. As penas serão cumpridas em regime inicial aberto.
A mulher relatou que namorou o primeiro réu por cinco meses e que ele gravou, sem seu consentimento, vídeos das relações sexuais. Após ameaçá-la, o homem postou o conteúdo nas redes. O segundo réu compartilhou os vídeos em grupos de WhatsApp.
O primeiro alegou que os registros foram consentidos e estavam privados. Já o segundo afirmou não haver provas suficientes para a condenação. Ambos pediram absolvição.
A denúncia foi aceita em outubro de 2021 e a sentença saiu dois anos depois. A relatora, desembargadora Maria das Graças Rocha Santos, destacou a violência psicológica praticada contra a vítima, considerando ainda que o réu cometeu cinco crimes ao registrar as cenas em diferentes ocasiões.
Sobre o segundo réu, a relatora afirmou que ele ignorou o pedido da vítima para parar os compartilhamentos. A materialidade foi comprovada por boletins, vídeos e depoimentos.
A divulgação gerou mensagens de assédio e chegou à família da vítima, justificando a indenização. O voto foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo e pelo juiz Areclides José do Pinho Rezende.
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