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Veículos de carga têm restrição de tráfego em rodovias mineiras durante o feriado

  • gazetadevarginhasi
  • 30 de abr.
  • 2 min de leitura
Reprodução
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A partir desta quarta-feira (30/4), veículos de carga de grande porte estarão proibidos de circular em rodovias estaduais mineiras de pista simples e em trechos específicos de pista dupla durante o feriado prolongado do Dia do Trabalhador. A medida, estabelecida pela Portaria 4.162 do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), tem como objetivo garantir mais segurança diante do aumento no fluxo de veículos.

As restrições passam a valer nesta quarta-feira, das 16h às 22h, retornam na quinta-feira (1/5), das 6h às 12h, e voltam no domingo (4/5), também das 16h às 22h.
A proibição atinge veículos da categoria de grande porte, como as Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e os transportadores de cargas indivisíveis, incluindo bitrens, treminhões e rodotrens. Mesmo veículos com Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE) não poderão trafegar nos horários determinados.

Trechos de pista dupla com restrição:
  • MG-010: do km 12,4 (Venda Nova/Viaduto da Vilarinho) até o km 31,3 (acesso ao Aeroporto de Confins);
  • MGC-135: do km 370 (Montes Claros) ao km 398 (Bocaiuva) e do km 573 (Corinto) ao km 668 (acesso à BR-040);
  • MG-050: do km 57 (entroncamento com a BR-262) até o km 164 (entroncamento com a MG-164).

Durante os períodos de restrição, os serviços de escolta oficial para veículos superdimensionados também estarão suspensos, em razão da atuação da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e do DER-MG em outras frentes de segurança viária.
Condutores flagrados circulando em desacordo com a portaria estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 187-I do Código de Trânsito Brasileiro, incluindo multa, perda de quatro pontos na carteira e retenção do veículo até o fim do horário de restrição.

Fonte:Agência Minas

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Gazeta de Varginha

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