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Veracel perde ação e Justiça confirma direito de quilombolas a território no Vale do Jequitinhonha

  • gazetadevarginhasi
  • 19 de jun.
  • 2 min de leitura
Veracel perde ação e Justiça confirma direito de quilombolas a território no Vale do Jequitinhonha
Divulgação
Justiça Federal mantém reconhecimento de território quilombola em Almenara e nega pedido da Veracel.

A Justiça Federal negou os pedidos da Veracel Celulose S.A. para anular o processo administrativo conduzido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que reconheceu o território tradicional da comunidade quilombola Marobá dos Teixeira, localizada no município de Almenara, no Vale do Jequitinhonha (MG). A sentença validou os argumentos do Ministério Público Federal (MPF) e do Incra sobre a legalidade do procedimento de reconhecimento.

A empresa alegava ser proprietária de parte da área e contestava os estudos antropológicos produzidos pelo Incra. No entanto, a Justiça acatou os posicionamentos apresentados pelo MPF, que atuou como fiscal da lei no processo e ressaltou que os direitos étnicos dos quilombolas, incluindo o direito ao território tradicional, estão garantidos pela Constituição Federal e pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Estudos antropológicos reconhecidos
Segundo o MPF, os atos administrativos do Incra seguiram os preceitos legais e metodológicos da antropologia, respeitando a autodefinição da comunidade e promovendo escuta qualificada dos seus integrantes. O laudo apresentado pela Veracel, com objetivo de descredibilizar o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) elaborado pelo Incra, foi criticado por conter graves falhas metodológicas.

A análise técnica do MPF, por meio de sua Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea), identificou que o documento da empresa não se qualifica como um contra-laudo antropológico. O material não indica tempo de campo, omite entrevistas com moradores da comunidade e ignora a literatura especializada sobre o tema. Além disso, baseia-se em inferências sem respaldo empírico e traz trechos de falas retiradas de contexto, incluindo depoimentos de pessoas com interesse direto na não desapropriação da área.

Outro ponto criticado foi o fato de o autor do laudo da empresa emitir juízos de valor subjetivos sobre manifestações “tradicionais”, desconsiderando os critérios adotados pela antropologia para identificar práticas culturais.

Reconhecimento histórico
O processo de reconhecimento do território quilombola Marobá dos Teixeira teve início em 2009, com a abertura de procedimento administrativo pelo Incra. Em 2013, o RTID foi publicado no Diário Oficial da União, confirmando a tradicionalidade da ocupação das famílias na região. Desde então, a Veracel questionava o resultado judicialmente.

Com a decisão judicial, permanece válido o reconhecimento do território como tradicionalmente ocupado pela comunidade quilombola, assegurando a continuidade do processo de titulação da área pelo Incra.
Fonte: MPF

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