Vereadores podem usar uniformes padronizados, desde que sem fins políticos, diz TCEMG
gazetadevarginhasi
30 de mai.
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Divulgação
Tribunal de Contas autoriza compra de uniformes por câmaras, desde que não haja promoção pessoal.
O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) decidiu que as câmaras municipais podem adquirir uniformes padronizados para seus vereadores, desde que não utilizem os itens para promoção pessoal ou partidária. A decisão foi tomada por unanimidade em sessão do Pleno nesta quarta-feira (28/5), em resposta à Consulta nº 1.160.180, formulada pela Câmara de Carmo do Cajuru.
Segundo o relator do processo, conselheiro em exercício Hamilton Coelho, a aquisição é permitida, desde que observadas normas de licitação e a demonstração de interesse público. Também é exigido que o Legislativo tenha regulamentação específica e disponibilidade financeira para efetuar a compra.
O conselheiro ressaltou ainda a importância do princípio da impessoalidade na administração pública: “É vedada a utilização de uniformes que contenham nomes, slogans, símbolos, cores ou outros elementos que remetam à promoção pessoal ou partidária dos membros do Poder Legislativo municipal, sob pena de caracterização de ato de improbidade administrativa”, afirmou.
As consultas respondidas pelo TCEMG têm caráter normativo e podem ser aplicadas a situações semelhantes em outros municípios.
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