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Zanin determina que tribunais de contas informem sobre aquisição de softwares espiões


O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma determinação para que os tribunais de contas da União, dos estados e dos municípios forneçam informações detalhadas, no prazo de 15 dias, sobre licitações, compras ou contratações de ferramentas de monitoramento secreto de celulares e tablets, popularmente conhecidos como softwares espiões. Essa decisão visa esclarecer se há processos administrativos em andamento ou concluídos que envolvam a aquisição dessas tecnologias.
Entre os softwares citados estão o Pegasus, Imsi Catchers (como o Pixcell e o G12), além de programas que rastreiam a localização de alvos específicos, como o First Mile e o Landmark. O ministro Zanin, em sua decisão de 16 de maio, destacou a necessidade de relatar e enviar documentos relativos a quaisquer processos administrativos sobre a compra ou contratação desses produtos.
Essa determinação surge em resposta a uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questiona a ausência de regulamentação para o uso desses instrumentos de monitoramento. Para aprofundar a discussão, Zanin convocou uma audiência pública no STF, marcada para os dias 10 e 11 de junho, aberta a especialistas e representantes do poder público e da sociedade civil, com participação presencial ou remota.
A convocação para a audiência inclui a presença dos demais ministros da Corte, além de convites aos presidentes da República e do Congresso, ministros do governo, e órgãos como a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Segundo Zanin, a questão é de grande relevância jurídica e social, envolvendo importantes princípios constitucionais.
Em sua decisão, Zanin autorizou a mudança da classe processual do caso para a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), ampliando o escopo dos pontos abordados na questão. Ele enfatizou que a ação proposta possui contornos diversos e complexos, abarcando tanto a aquisição quanto o uso indiscriminado de ferramentas de intrusão virtual, tema que também é debatido em cortes constitucionais e tribunais internacionais.

Fonte:CNN

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