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12 de junho reforça a importância do combate ao trabalho infantil no Brasil e no mundo

  • gazetadevarginhasi
  • há 5 dias
  • 2 min de leitura
12 de junho reforça a importância do combate ao trabalho infantil no Brasil e no mundo
Divulgação
12 de junho: Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil reforça luta pela proteção das crianças.

O Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, celebrado anualmente em 12 de junho, chama a atenção para a importância de erradicar essa prática que prejudica o desenvolvimento de milhões de crianças em todo o mundo. Criado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002, o dia mobiliza governos, organizações, empresas e a sociedade civil para garantir que crianças e adolescentes tenham seus direitos fundamentais respeitados, como o acesso à educação, ao lazer e à proteção.

No Brasil, a data também é marcada como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007. A celebração destaca o compromisso do país em proteger os menores contra a exploração precoce no mercado de trabalho, reforçando a relevância da legislação trabalhista e das políticas públicas voltadas para o tema.

O trabalho infantil é um problema global que impede o desenvolvimento saudável das crianças e as expõe a condições perigosas e exploratórias. Muitas vezes, os menores são forçados a trabalhar para complementar a renda familiar, o que compromete seu futuro e mantém um ciclo de pobreza intergeracional.

A erradicação dessa prática exige a ação coordenada de autoridades e sociedade. Políticas públicas eficazes, fiscalização rigorosa e a conscientização da população são pilares essenciais para avançar nessa luta. A educação é uma das ferramentas mais importantes, pois oferece às crianças e adolescentes a chance de construir um futuro melhor e mais digno.

No âmbito legal, a Constituição Federal de 1988 proíbe o trabalho de menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, desde que a atividade não ofereça riscos à integridade física e moral do adolescente. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Decreto nº 6.481/2008 reforçam a proibição do trabalho em condições perigosas, insalubres ou degradantes para menores.

A fiscalização é realizada por órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e as Superintendências Regionais do Trabalho, que aplicam sanções a empregadores que violam a legislação. Programas de aprendizagem e políticas sociais também têm papel fundamental para garantir que os jovens tenham acesso a oportunidades compatíveis com sua idade e desenvolvimento.

Quando identificados casos de exploração infantil, a Justiça do Trabalho atua para reparar os danos sofridos pelas vítimas, responsabilizando empregadores e assegurando indenizações e multas que ajudam a coibir essa prática.

Além das instituições públicas, a participação da sociedade é fundamental. Denúncias podem ser feitas pelo Disque 100, contribuindo para que casos de trabalho infantil sejam combatidos e as crianças protegidas.

A luta contra o trabalho infantil é, portanto, um esforço coletivo que exige compromisso do Estado, da iniciativa privada e da população para garantir que todas as crianças e adolescentes tenham seus direitos preservados e possam desfrutar de uma infância plena e segura.
Fonte: TRT

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Gazeta de Varginha

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