Nova decisão aceita recurso do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Inadec) contra sentença de 1ª instância que suspendeu estornos.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) autorizou que consumidores contestem compras de viagens realizadas com cartão de crédito na 123 Milhas por meio de pedidos de estorno.
O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21ª Câmara Cível Especializada do TJMG, atendeu a um recurso do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Inadec) contra uma decisão de primeira instância, de 10 de outubro, que suspendeu os estornos e determinou o repasse de valores de "chargebacks" não processados pelas operadoras de crédito à agência de viagens.
O Inadec argumentou que os descumprimentos contratuais por parte da 123 Milhas justificam a interrupção dos pagamentos pelos serviços não prestados. O instituto alegou ainda que o procedimento de estorno não interfere diretamente no processo de recuperação judicial da empresa, que está suspenso. Ao negar a destinação dos estornos à 123 Milhas, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho afirmou que "a conduta dos sócios na condução das empresas devedoras está sendo apurada em várias esferas, inclusive pela Comissão Parlamentar de Inquérito das Pirâmides Financeiras".
O magistrado também permitiu que "os consumidores contestem suas respectivas compras e que as operadoras analisem referida contestação, inclusive suspendendo a exigibilidade das parcelas vincendas". No entanto, os valores de estornos liberados pelas operadoras de crédito para os clientes devem ser depositados e mantidos, provisoriamente, em uma conta judicial.
"Julgo prudente determinar que os valores relativos aos cashbacks sejam provisoriamente depositados e mantidos em conta judicial até que sobrevenha decisão em sentido contrário", diz um trecho da decisão, publicada na última quarta-feira (18).
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