top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

Agiota que lesava idosos é condenado a quase 50 anos de prisão em MG

Segundo Ministério Público, pessoas com deficiência também eram vítimas


Idosos e pessoas com deficiência eram os alvos de agiota condenado a mais de 50 anos de prisão — Foto: Pixabay/Divulgação
Um homem de idade não informada foi condenado a 48 anos e quatro meses de prisão, em regime inicialmente fechado, por agiotagem e apropriação de benefícios de pessoas idosas ou com deficiência. De acordo com o Ministério Público, os crimes ocorriam em Aimorés, no Vale do Rio Doce, em Minas Gerais. O homem estava preso desde dezembro de 2022. As investigações apontaram que os alvos do condenado eram pessoas de extrema vulnerabilidade, que precisam do Estado "para ter o mínimo existencial". Conforme o MPMG, ele atuava como agiota, emprestando dinheiro para as vítimas. A sentença diz que ele sempre mirava pessoas em “situações de desespero econômico” e ocultava a verdadeira taxa de juros, para os devedores precisarem pagar mais prestações.
Ainda segundo o Ministério Público, com o método o homem criava rede de dependência financeira, uma vez que as dívidas viravam uma “bola de neve”. As vítimas precisavam, então, pedir outro empréstimo, “para custear o indispensável para a sobrevivência”. Para “cobrar” a dívida, segundo o processo, ele sacava benefícios previdenciários das vítimas no dia exato do lançamento.
Conforme a Justiça, ele retinha cartões magnéticos com as senhas e se apropriava dos benefícios, para “descontar” os valores dos empréstimos realizados pelas vítimas idosas, o que configura, segundo o MPMG, violência financeira. O inquérito apurou que ele fazia “utilização da intimidação e ameaça aos devedores”. Na sentença, a Justiça entendeu como “latente a abusividade das cobranças feitas pelo acusado, uma vez que descontava mensalmente valor em torno da totalidade das dívidas das vítimas, sendo que a título de juros cobrava entre 10% e 14,22%, ao mês, enquanto a taxa permitida por lei (art. 13 da Lei 9.065/955), a taxa Selic, correspondia, no mesmo período, aproximadamente, a 11,75% a 13,75%, ao ano, consoante definição do Banco Central do Brasil”.
Além da pena de quase 50 anos de prisão, o homem também foi condenado a indenizar as vítimas em valores que variam de R$2 mil a R$5 mil. Ele também foi sentenciado por posse irregular de munições de arma de fogo. Ele não poderá recorrer em liberdade, já que a prisão preventiva dele foi mantida pela Justiça.

FONTE: O Tempo

Gazeta de Varginha

bottom of page