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Após duas décadas na terra, família conquista propriedade na Justiça em Minas Gerais

  • há 1 hora
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Após duas décadas na terra, família conquista propriedade na Justiça em Minas Gerais
Divulgação/Após mais de 20 anos de posse pacífica e realização de benfeitorias, uma família conquistou na Justiça o direito de propriedade sobre uma fazenda no Noroeste de Minas. O Tribunal de Justiça entendeu que os requisitos para o usucapião extraordinário foram cumpridos.
TJMG reconhece usucapião de fazenda ocupada por mais de duas décadas em Arinos.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a aquisição de uma propriedade rural por meio de usucapião extraordinária em favor de um morador da Comarca de Arinos, no Noroeste do estado. A decisão do 8º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado manteve a sentença de primeira instância que reconheceu o direito do autor sobre a fazenda após mais de 20 anos de posse contínua, pacífica e produtiva.

Segundo o processo, o homem e sua família passaram a ocupar o imóvel em 2008, após uma permuta envolvendo a única residência urbana da família. Para completar o prazo exigido pela legislação, a Justiça considerou também o período de posse exercido pelos antecessores, comprovando a ocupação ininterrupta da área desde 2004.

Benfeitorias reforçaram o direito à propriedade
Durante o período de ocupação, a família realizou diversas melhorias no imóvel, entre elas a construção e reforma da residência, instalação de poço artesiano, ligação de energia elétrica e manutenção de plantações, atividades que demonstraram o uso produtivo da propriedade.

Essas benfeitorias foram consideradas pela Justiça como elementos que reforçam o exercício da posse de forma contínua e com intenção de dono.

Boletim de ocorrência não interrompeu o prazo
Os antigos proprietários recorreram da decisão alegando, entre outros pontos, que haviam registrado um boletim de ocorrência por estelionato, o que demonstraria oposição à posse do imóvel.

No entanto, o relator do caso, juiz de 2º Grau Sérgio Caldas Fernandes, entendeu que os recorrentes não apresentaram o documento nem comprovaram qualquer medida efetiva para impedir a posse exercida pelo autor.

Segundo o magistrado, o simples registro de um boletim de ocorrência constitui uma declaração unilateral e não é suficiente para interromper o prazo necessário para a aquisição da propriedade por usucapião. Para isso, seria necessária uma oposição judicial ou outro ato concreto capaz de contestar a posse.

Registro definitivo do imóvel
Com a decisão, o autor poderá providenciar o registro definitivo da fazenda no Cartório de Registro de Imóveis de Arinos, tornando-se oficialmente proprietário da área.

O usucapião extraordinário é uma modalidade prevista na legislação brasileira que permite o reconhecimento da propriedade de um imóvel quando a posse é exercida de forma contínua, pacífica e sem oposição pelo prazo estabelecido em lei.
Fonte: TJMG

Gazeta de Varginha

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