Após quase 28 anos de exploração, trabalhador retorna à casa dos patrões e diz: “Já tô velho, quero ficar aqui”
há 1 dia
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Foto: MPT/Reprodução
Um trabalhador de 56 anos voltou a morar na residência onde trabalhou por quase 28 anos, no Lago Norte, em Brasília, mesmo após ter sido resgatado de uma situação análoga à escravidão. Sem ter para onde ir, o homem decidiu retornar ao imóvel da família investigada e afirmou que deseja permanecer no local.
Em entrevista concedida na terça-feira (27), o caseiro disse que não se considera escravizado e demonstrou resistência à possibilidade de deixar a casa onde viveu e trabalhou durante quase três décadas. “Já tô velho, já. E ficar aqui, quero ficar aqui”, declarou ao ser questionado sobre a possibilidade de ter moradia própria, dinheiro e férias.
O trabalhador não foi identificado na reportagem. Natural da Bahia, ele chegou a Brasília em 1998 e passou a trabalhar para a família no Distrito Federal. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), durante esse período ele realizava serviços de jardinagem, limpeza e cuidados com animais em troca de R$ 200 por semana.
O homem não tinha carteira de trabalho assinada, não tirava férias e vivia em um espaço improvisado na área de serviço da propriedade. Questionado durante a entrevista se possuía registro formal de emprego, respondeu que ainda não tinha, mas que pretendia pedir. Ao ser perguntado sobre as férias, afirmou que nunca havia solicitado o benefício.
Dependência material e vínculos afetivos dificultam o afastamento
Para a procuradora do Trabalho Lys Cabral Cardoso, o caso envolve não apenas a possível exploração da força de trabalho, mas também o aproveitamento dos vínculos de confiança, afeto e gratidão desenvolvidos entre o trabalhador e a família empregadora.
A procuradora explicou que o homem não tinha moradia própria nem uma rede de apoio que lhe permitisse construir alternativas de sobrevivência. Essa dependência teria contribuído para que ele permanecesse ligado à família ao longo dos anos, mesmo diante das condições de trabalho identificadas pela fiscalização.
Um relatório da assistência social também apontou a dependência material da vítima e a dificuldade de encontrar outras possibilidades de moradia e sustento.
Segundo o MPT, o trabalhador perdeu o contato com familiares ao longo do tempo e não conseguiu estabelecer vínculos que pudessem ajudá-lo a reorganizar a própria vida. O órgão informou ainda que ele relatou sofrer de alcoolismo, condição considerada na avaliação de sua vulnerabilidade.
A procuradora ressaltou que a existência de uma relação afetiva entre trabalhador e empregadores não elimina a possibilidade de exploração trabalhista. Por isso, o afastamento da família precisa ser acompanhado por medidas de proteção social que evitem que o homem fique desamparado.
O Ministério Público do Trabalho pediu à Justiça que determine o afastamento do trabalhador da família empregadora em até três meses, com acompanhamento da rede de proteção social.
Justiça determina pensão mensal e bloqueio de bens
A Justiça do Trabalho determinou, em caráter provisório, que os quatro integrantes da família investigados paguem ao trabalhador uma pensão mensal equivalente a um salário mínimo, atualmente de R$ 1.621.
A decisão atribuiu solidariamente a obrigação aos quatro investigados. Também foi determinado o bloqueio de até R$ 324,2 mil em ativos financeiros, limitado a 50 salários mínimos por pessoa.
As medidas têm caráter provisório e não representam uma condenação definitiva dos investigados.
Em uma ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho pede R$ 2 milhões em indenizações por danos morais individuais e coletivos. O órgão também solicita o pagamento dos direitos trabalhistas que, segundo a investigação, não teriam sido quitados durante os quase 28 anos de trabalho.
O objetivo das medidas é garantir a reparação dos prejuízos alegados e criar condições para que o trabalhador possa deixar a residência sem perder os meios básicos de sobrevivência.
Trabalhador teria sido usado como sócio de cinco empresas
A investigação também identificou indícios de que os dados pessoais do caseiro teriam sido utilizados em negócios ligados aos empregadores. Segundo o MPT, o homem apareceu como sócio ou administrador de cinco empresas, embora afirmasse não conhecer as atividades empresariais.
Em uma dessas empresas, ele figurava como titular de 90% do capital social. Durante a fiscalização, o trabalhador declarou que não sabia o que era uma empresa e que nunca havia trabalhado nesse tipo de atividade.
A procuradora destacou que o homem tem baixa escolaridade e dificuldades de leitura e escrita, fatores relevantes para compreender sua vulnerabilidade diante da situação investigada.
O Ministério Público também constatou que ele não possuía conta bancária nem telefone celular. Além disso, a carteira de trabalho permanecia com uma integrante da família empregadora.
Diante dos indícios, a Justiça proibiu os quatro investigados de utilizar o nome, o CPF, a assinatura ou outros dados pessoais do trabalhador em atos jurídicos. O descumprimento da determinação pode resultar em multa de R$ 50 mil por ocorrência.
Denúncia anônima levou à investigação
As apurações começaram após uma denúncia anônima apresentada em agosto de 2025. A partir dela, o Ministério Público do Trabalho realizou uma fiscalização e identificou indícios de irregularidades nas condições de trabalho e de uso dos dados pessoais do caseiro em empresas ligadas à família.
O resgate ocorreu após a identificação de condições consideradas análogas à escravidão. Mesmo depois da intervenção das autoridades, o homem voltou à residência porque não tinha outra alternativa de moradia e desejava continuar no local.
A situação passou a exigir não apenas a apuração das responsabilidades dos empregadores, mas também medidas de assistência para que o trabalhador consiga construir uma alternativa de vida fora do imóvel.
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