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Autorizações de lítio em MG são questionadas pelo Ministério Público Federal

  • gazetadevarginhasi
  • há 13 minutos
  • 3 min de leitura
Autorizações de lítio em MG são questionadas pelo Ministério Público Federal
Foto: Gil Leonard/Agência Minas
MPF recomenda suspensão de autorizações de exploração de lítio no Vale do Jequitinhonha.

O Ministério Público Federal (MPF) enviou uma recomendação à Agência Nacional de Mineração (ANM) para suspender e revisar autorizações de pesquisa e extração de lítio em Araçuaí (MG) e municípios vizinhos, no Vale do Jequitinhonha. A medida visa garantir a consulta prévia, livre, informada e de boa-fé de comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais, que não foram ouvidas antes da liberação dos projetos. O MPF também solicita que a ANM não conceda novas permissões sem o diálogo adequado com essas populações.

A recomendação é resultado de um inquérito civil que investiga o desrespeito aos direitos étnico-raciais e territoriais dessas comunidades diante do avanço da mineração na região. Segundo dados da Secretaria Nacional de Diálogos Sociais, havia cerca de 6.275 processos em distintas fases para exploração de minérios na região em fevereiro de 2024.

Durante a apuração, a ANM alegou que a legislação minerária não exige consulta prévia, posição contestada pelo MPF, que ressalta o direito previsto na legislação brasileira e em tratados internacionais, como a Convenção nº 169 da OIT. O STF reconhece a convenção, conferindo-lhe status supralegal, superior a outras leis do país.

Impactos ambientais e hídricos
Perícias do MPF indicaram que o Projeto Neves, da empresa Atlas Lithium, tem causado restrição severa de água e comprometido o abastecimento de comunidades, como Calhauzinho e Passagem da Goiaba. Obras em estradas resultaram no rompimento de tubulações, com outros incidentes semelhantes em localidades próximas.

O laudo técnico também apontou deficiências no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) da Sigma Mineração, apresentado em 2021, principalmente quanto aos impactos nos recursos hídricos da região de Araçuaí e Itinga. As cavas localizadas próximas ao Ribeirão Piauí, principal fonte de água local, geram rebaixamento do nível hídrico, prejudicando o abastecimento em períodos de estiagem.

Além disso, as perícias identificaram ocupação irregular de territórios tradicionais, desestruturação das economias locais e devastação de ecossistemas. No total, 248 comunidades em 19 municípios foram impactadas direta ou indiretamente.

Racismo estrutural e impacto cultural
O MPF destaca que a exploração minerária perpetua racismo estrutural, marginalizando comunidades e afetando atividades culturais e econômicas, como o artesanato em barro, patrimônio cultural de Minas Gerais, sustentando especialmente mulheres das comunidades.

O procurador da República Helder Magno da Silva, autor da recomendação, afirmou:

“A exploração do lítio não pode repetir um ciclo histórico de exploração predatória e exclusão social no Vale do Jequitinhonha. É dever do Estado garantir o direito à consulta prévia, livre e informada, para que as comunidades decidam sobre o futuro de seus territórios e modos de vida.”

Autodeclaração e jurisprudência
O MPF reforça que a autodeclaração de territórios tradicionais pelas comunidades é legítima e possui efeitos jurídicos, sendo necessária consulta prévia antes da emissão de alvarás de pesquisa ou títulos de lavra, mesmo sem titulação formal, sob pena de nulidade administrativa.

Decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), citadas pelo MPF, demonstram que países podem ser responsabilizados por violações aos direitos de povos tradicionais. Em 2024, o Brasil foi condenado por descumprimento de direitos de quilombolas no Maranhão, e a Colômbia, por violação dos direitos do povo U’wa.

Medidas solicitadas
O MPF pede que a ANM, em 20 dias, adote providências para:
  • Rever autorizações existentes;
  • Suspender atividades em andamento sem consulta prévia;
  • Se abster de conceder novas permissões sem diálogo com as comunidades.
Caso a agência não acate a recomendação, o MPF poderá adotar medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Fonte: MPF

Gazeta de Varginha

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