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Banco terá de devolver descontos em dobro e pagar indenização a aposentado

há 2 horas
2 min de leitura
Banco terá de devolver descontos em dobro e pagar indenização a aposentado
FotoDivulgação/A Justiça de Igarapé condenou uma instituição financeira a devolver em dobro valores descontados do benefício de um aposentado, pagar R$ 2 mil por danos morais e uma multa de 5% sobre o valor atualizado da causa. O banco não apresentou documentos que comprovassem as contratações contestadas.
Justiça condena banco por descontos indevidos em benefício de aposentado

A Justiça condenou uma instituição financeira a devolver em dobro os valores descontados indevidamente do benefício de um aposentado e pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Além da restituição, o juiz Luís Henrique Guimarães de Oliveira determinou o pagamento de R$ 2 mil por danos morais e aplicou multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, após reconhecer a prática de litigância de má-fé por parte do banco.

De acordo com o processo, o aposentado identificou descontos em seu benefício relacionados a duas modalidades de cartão de crédito consignado: Reserva de Margem Consignável e Reserva de Cartão de Crédito Benefício. Ele afirmou que nunca havia contratado os serviços.

O consumidor também declarou que não recebeu, desbloqueou ou utilizou os cartões emitidos pela instituição financeira e que não assinou contrato físico nem realizou aceite eletrônico ou biometria para formalizar as operações. Antes de recorrer à Justiça, tentou resolver a situação administrativamente pela plataforma Consumidor.gov.br, mas não obteve solução.

Na ação judicial, ele pediu a interrupção dos descontos e indenização por danos morais de R$ 8 mil por contrato.

Banco não comprovou as contratações
Em sua defesa, a instituição financeira alegou que o consumidor havia solicitado a transferência de domicílio bancário e a portabilidade do benefício, além de ter contratado uma cédula de crédito pessoal mediante aceite e biometria facial.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que o banco não apresentou contratos de cartão de crédito consignado, autorizações para reserva de margem, comprovantes de entrega ou desbloqueio dos cartões, faturas ou registros de utilização, saques e compras.

Diante da ausência de documentos que comprovassem a adesão válida do consumidor às operações questionadas, o juiz acolheu parcialmente os pedidos apresentados na ação. A sentença determinou a interrupção dos descontos, a devolução em dobro dos valores cobrados e o pagamento de indenização por danos morais.

Decisão aponta litigância abusiva reversa
A sentença também reconheceu a chamada litigância abusiva reversa, expressão utilizada para descrever situações em que fornecedores recorrem a estratégias processuais para resistir indevidamente às solicitações dos consumidores, inclusive por meio de defesas padronizadas ou sem documentos essenciais à análise do caso.

Na avaliação do juiz, a situação exige atenção especial nas relações bancárias, nas quais as instituições financeiras concentram os contratos e os registros necessários para demonstrar a regularidade das operações. Já os consumidores frequentemente dispõem apenas dos extratos que comprovam a existência dos descontos.

O magistrado destacou que, quando o banco não apresenta os documentos sob seu controle e deixa de enfrentar a relação jurídica efetivamente discutida, pode transferir indevidamente ao consumidor a responsabilidade de provar que uma contratação não existiu.

Com esse entendimento, a Justiça reconheceu a irregularidade das cobranças e determinou as medidas de restituição e indenização, além da multa aplicada à instituição financeira por litigância de má-fé.
Fonte: TJMG

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