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Coluna Alerta Digital - 18/01/2024




Principais Tendências Globais em Cibercrimes para 2024


Desde a concepção da Internet em meados da década de 1960 até os dias atuais, a noção  sobre o uso que se deve e pode fazer com essa fantástica ferramenta conhecida como Internet mudou de forma bastante radical. Aquela visão inocente de Tim Berners-Lee de que a rede mundial de computadores deveria servir para acesso livre e gratuito à informação, o que o levou a recusar patentear suas invenções, como a World Wide Web (WWW), sistema de hipertexto criado na década de 1980, que opera sobre a Internet e permite a navegação e o acesso aos vários tipos de documentos e mídias conectados nos hiperlinks, e o HTTP (HyperText Transfer Protocol), protocolo de comunicação usado para transferir dados na web, cedeu rapidamente espaço para interesses comerciais que, com sua inestimável contribuição, a fizeram impulsionar em proporções inimagináveis, em especial a partir da década de 1990.

Infelizmente, o crescimento do uso da tecnologia não apenas viabilizou o acesso mais amplo e facilitado ao conhecimento e o avanço da ciência, mas também um aumento exponencial da criminalidade cibernética. Essa ameaça que afeta indivíduos, organizações e governos em todo o mundo muito se deve à ampliação da dependência da humanidade de sistemas online e, mais recentemente, da inteligência artificial.

Essa “tecno dependência” tornou-se patente a partir de 2020 com a pandemia decorrente da COVID-19, que transportou número significativo de novos e inexperientes usuários da rede mundial de computadores ao trabalho remoto. A nova leva de indivíduos, agora obrigada a manipular uma tecnologia que não dominava e sem um suporte adequado, foi a provável porta de acesso (ou o backdoor, se quisermos fazer uma analogia com o jargão da computação) que propiciou o elastecimento nas taxas de cibercrimes, materializado em diferentes formas e técnicas em uso pelos cibercriminosos (Gautam & Kankar, 2022) e permitiu que pudessem explorar ainda mais as preocupações das pessoas e a dependência de tecnologias digitais (Batyrgareieva, 2021).

No campo de ameaças cibernéticas, fica evidenciado o progressivo uso de malware para atacar organizações e indivíduos, que tiveram suas taxas de detecção em negócios aumentadas em cerca de 13% em 2019 (Reynolds, 2020). Decorre daí a prevalência de fraudes cibernéticas, que já representam uma parcela significativa dos cibercrimes na Internet, a demandar esforços para detectar e preveni-las, até mesmo por meio da análise de Big Data (Tretyakov & Golyatina, 2022).

Trata-se de um cenário com projeções de custos globais relacionados a cibercrimes na faixa dos trilhões de dólares, o que evidencia a gravidade e o impacto econômico deles (Bošković, 2023).

O uso das novas tecnologias de informação e comunicação representam enormes desafios para as agências de repressão da criminalidade em todo o mundo, em face do seu crescimento exponencial. Exemplifica isso o uso cada vez mais amplo de serviços de computação em nuvem para violação de mecanismos de segurança cibernética (Arora, Manglani, Bakshi & Choudhary, 2022).

A facilidade de se utilizar o crime cibernético como um serviço (crime-as-a-service), muitas vezes disponível em redes sociais abertas (surface), mas também na darkweb, faz com que ataques mais sofisticados a sistemas computacionais tornem-se cada vez mais comuns. Daí se notar o aumento de ataques por ransomware, vulnerabilidade capaz de encriptar arquivos, com posterior pedido de resgate, por meio de ctiptoativos, os quais já se tornaram umas principais preocupações da Interpol e da maioria dos países que precisam lidar com esse tipo de ameaça.

As atividades na darkweb, como a venda de dados furtados e disponibilização de ferramentas para hacking, são também uma tendência muito forte em termos de ciberataques já há alguns e que permanecem como fonte permanente de preocupação para as autoridades responsáveis pela investigação criminal cibernética, ao lado do phishing, da engenharia social, do furto de identidade, de violações de privacidade e do uso de criptoativos para a comissão de cibercrimes.

Acrescentem-se a esses, os casos de ataques DDoS, cryptojacking, os riscos com Internet das Coisas (IoT), vazamento de dados, associe-se a tudo isso o uso massivo de inteligência artificial para facilitar a exploração de inúmeras vulnerabilidades, e torna-se inevitável a reflexão sobre as práticas de segurança e de proteção vigentes, assim como a respeito do quadro da educação e da conscientização em cibersegurança atuais como ferramentas fundamentais de prevenção de cibercrimes.

Não se olvida que os riscos à segurança cibernética decorrentes de ciberataques atingem mais profundamente as Instituições financeiras, o que as obriga a dedicar parte cada vez maior do orçamento não apenas à pesquisa e desenvolvimento, mas também à área de segurança, muitas com ênfase na necessidade de estratégias cada vez mais robustas com o fito de mitigação daqueles riscos (Kuzior, Brożek, Kuzmenko, Yarovenko & Vasilyeva, 2022).

Ocorre que há evidente relação entre o progresso tecnológico e a transformação do perfil do criminoso cibernético (Puchkov, 2021), que passa rapidamente a adotar novas técnicas e métodos, com o objetivo de superação de barreiras e metodologias desenvolvidas pelas empresas, governo e agências de controle da criminalidade, a gerar uma eterna perseguição do gato ao rato.

Reconhece-se, assim, que os investimentos devem, sim, abarcar o indivíduo, considerado o elo mais fraco do problema, por ser o usuário final da tecnologia. A conscientização sobre segurança cibernética de uma forma mais ampla deve ser vista como essencial para que as ameaças possam ser, de fato, mitigadas. Uma abordagem com programas baseados em tecnologia Blockchain, por exemplo, pode ser bastante promissora (Razaque, Alajlan, Melaoune, Alotaibi, Alotaibi, Dias, Oad, Hariri & Chenglin, 2021).

Caso a hipótese que se aventa, da relação direta entre cibercriminalidade e evolução das tecnologias digitais, seja verdadeira, deve-se concluir pela necessidade de respostas cada vez mais adaptativas e proativas em segurança cibernética, com o estabelecimento de estratégias capazes de lidar com a natureza dinâmica dos cibercrimes.

Nada disso terá sucesso, entrementes, sem o fortalecimento das capacidades criativas individuais e a conscientização de todos sobre a “vexata quaestio”, que impacta insofismavelmente a todos nós mamíferos “tecno-dependentes” desta nada serena tardo modernidade.




Referências

Batyrgareieva, V. (2021). The main trends of cybercrime in the quarantine period and counteraction to it. Herald of the Association of Criminal Law of Ukraine. https://doi.org/10.21564/2311-9640.2021.15.237174.

Arora, H., Manglani, T., Bakshi, G., & Choudhary, S. (2022). Cyber Security Challenges and Trends on Recent Technologies. 2022 6th International Conference on Computing Methodologies and Communication (ICCMC), 115-118. https://doi.org/10.1109/ICCMC53470.2022.9753967.

Puchkov, D. (2021). International Cyber Crime: Main Trends. Revista San Gregorio, 1. https://doi.org/10.36097/RSAN.V1I44.1580.G912.

Kuzior, A., Brożek, P., Kuzmenko, O., Yarovenko, H., & Vasilyeva, T. (2022). Countering Cybercrime Risks in Financial Institutions: Forecasting Information Trends. Journal of Risk and Financial Management. https://doi.org/10.3390/jrfm15120613.

Razaque, A., Alajlan, A., Melaoune, N., Alotaibi, M., Alotaibi, B., Dias, I., Oad, A., Hariri, S., & Chenglin, Z. (2021). Avoidance of Cybersecurity Threats with the Deployment of a Web-based Blockchain-Enabled Cybersecurity Awareness Model. . https://doi.org/10.20944/PREPRINTS202107.0120.V1.

Gautam, R., & Kankar, D. (2022). Cybercrime Insurance Is A Protection Tool Of The Society: An Analytical Study. Legal Research Developmenthttps://doi.org/10.53724/lrd/v7n1.12.

Reynolds, R. (2020). The four biggest malware threats to UK businesses. Netw. Secur., 2020, 6-8. https://doi.org/10.1016/s1353-4858(20)30029-5.

Tretyakov, V., & Golyatina, S. (2022). Applying Big Data technologies to counter cyber fraud. Revista Amazonia Investiga. https://doi.org/10.34069/ai/2022.49.01.1.

Bošković, M. (2023). Cybercrime money laundering cases and digital evidence. Strani pravni život. https://doi.org/10.56461/spz_22406kj.


Gazeta de Varginha

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