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Comediante é condenado a mais de 8 anos de prisão por discurso de ódio em show

  • gazetadevarginhasi
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura
Comediante é condenado a mais de 8 anos de prisão por discurso de ódio em show
Divulgação Ilustrativa
Comediante é condenado a mais de 8 anos de prisão por discurso de ódio em show divulgado no YouTube.

A Justiça Federal, atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), condenou um comediante a oito anos e três meses de prisão em regime inicialmente fechado por veicular discursos preconceituosos contra diversos grupos minoritários durante um show de humor publicado no YouTube. Além da pena de reclusão, o réu foi sentenciado ao pagamento de multa correspondente a 1.170 salários mínimos, considerando os valores da época da gravação, e à indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. A decisão ainda é passível de recurso.

O vídeo foi produzido em 2022 e exibido até agosto de 2023, quando a Justiça determinou sua retirada da plataforma. Até então, a publicação já acumulava mais de três milhões de visualizações. Na apresentação, o humorista fez declarações ofensivas a negros, idosos, obesos, pessoas vivendo com HIV, homossexuais, indígenas, nordestinos, evangélicos, judeus e pessoas com deficiência.

A sentença considerou como agravantes tanto a ampla disseminação do conteúdo pela internet quanto o número de grupos atingidos pelas falas. Outro fator determinante foi o uso do contexto de humor para propagar ideias discriminatórias. Durante o espetáculo, o próprio réu admitiu o teor preconceituoso das piadas, demonstrou desprezo por eventuais reações das vítimas e reconheceu que poderia ser processado judicialmente por conta das declarações.

Na avaliação da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, a apresentação contribuiu para a disseminação da violência verbal e o fomento à intolerância social. A decisão reforça que a liberdade artística e a liberdade de expressão não são justificativas para práticas criminosas. “O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que emergem da própria lei”, destacou a sentença. “No caso de confronto entre o preceito fundamental de liberdade de expressão e os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica, devem prevalecer os últimos.”

A condenação teve como base as Leis nº 7.716/1989, que trata de crimes resultantes de preconceito, e nº 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O processo teve início na Justiça estadual paulista, mas foi remetido à Justiça Federal em abril de 2024 após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, a pedido da defesa. Na ocasião, o MPF ratificou a denúncia originalmente oferecida pelo Ministério Público estadual, e a 3ª Vara Federal deu andamento à ação penal que resultou na condenação.
Fonte: MPU

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Gazeta de Varginha

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