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Consumidor pode pedir indenização por aparelhos danificados após queda de energia; veja como solicitar

  • há 5 minutos
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Consumidor pode pedir indenização por aparelhos danificados após queda de energia; veja como solicitar
Divulgação/Pedido deve ser feito diretamente à concessionária em até cinco anos, com apresentação de documentos e informações sobre o equipamento
Consumidores que tiveram eletrodomésticos ou equipamentos eletrônicos danificados em razão de quedas, interrupções ou oscilações no fornecimento de energia elétrica podem solicitar ressarcimento diretamente à concessionária responsável pelo serviço.

O pedido pode ser feito em até cinco anos após o ocorrido. Para isso, é importante informar a data e o horário aproximados da ocorrência, além da marca, modelo e defeito apresentado pelo equipamento. Também é recomendável guardar todos os números de protocolo gerados durante o atendimento.

Documentos necessários
No momento da solicitação, o consumidor deverá apresentar informações e documentos que comprovem o dano, entre eles:
  • Data e horário aproximados da interrupção ou oscilação de energia;
  • Marca, modelo e descrição do problema apresentado pelo aparelho;
  • Nota fiscal ou outro comprovante de compra do equipamento;
  • Declaração de que o aparelho estava ligado à tomada no momento da ocorrência;
  • Caso o equipamento já tenha sido consertado, dois orçamentos detalhados, laudo técnico e nota fiscal do serviço realizado.

Prazos para análise
Após receber o pedido, a distribuidora deve cumprir os seguintes prazos:
  • Inspeção: até um dia útil para equipamentos utilizados na conservação de alimentos ou medicamentos e até dez dias para os demais aparelhos;
  • Resposta: até 15 dias, quando a solicitação for apresentada nos primeiros 90 dias após o dano;
  • Pagamento ou reparo: até 20 dias após a aprovação do pedido.

Se o pedido for negado
Caso a concessionária rejeite a solicitação, o consumidor pode recorrer a outros canais para buscar o ressarcimento, como:
  • Registrar reclamação na plataforma Consumidor.gov.br;
  • Procurar o Procon de sua cidade ou estado;
  • Ingressar com ação no Juizado Especial Cível, quando necessário.
Como solicitar à Cemig
Em Minas Gerais, a maior parte dos consumidores é atendida pela Cemig, embora algumas cidades da Zona da Mata sejam abastecidas pela Energisa. O pedido deve ser feito diretamente à empresa responsável pela unidade consumidora.

A Cemig disponibiliza os seguintes canais para abertura da solicitação:
  • Portal Cemig Atende Web;
  • Telefone 116, com ligação gratuita dentro de Minas Gerais;
  • Agências e postos de atendimento presenciais.

Informações obrigatórias
Para registrar o pedido de ressarcimento na Cemig, o consumidor deverá informar:
  • Número da instalação, disponível na conta de energia;
  • CPF ou CNPJ do titular e documento oficial com foto;
  • Data e horário aproximados da falta ou oscilação de energia;
  • Marca, modelo e características do equipamento danificado;
  • Telefone celular e e-mail atualizados para contato.

A orientação é reunir toda a documentação antes de iniciar o processo, o que pode agilizar a análise e facilitar a comprovação dos prejuízos causados pela interrupção no fornecimento de energia.
Fonte: Info AgBrasil

Gazeta de Varginha

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