Consumidor pode pedir indenização por aparelhos danificados após queda de energia; veja como solicitar
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Consumidores que tiveram eletrodomésticos ou equipamentos eletrônicos danificados em razão de quedas, interrupções ou oscilações no fornecimento de energia elétrica podem solicitar ressarcimento diretamente à concessionária responsável pelo serviço.
O pedido pode ser feito em até cinco anos após o ocorrido. Para isso, é importante informar a data e o horário aproximados da ocorrência, além da marca, modelo e defeito apresentado pelo equipamento. Também é recomendável guardar todos os números de protocolo gerados durante o atendimento.
Documentos necessários
No momento da solicitação, o consumidor deverá apresentar informações e documentos que comprovem o dano, entre eles:
Data e horário aproximados da interrupção ou oscilação de energia;
Marca, modelo e descrição do problema apresentado pelo aparelho;
Nota fiscal ou outro comprovante de compra do equipamento;
Declaração de que o aparelho estava ligado à tomada no momento da ocorrência;
Caso o equipamento já tenha sido consertado, dois orçamentos detalhados, laudo técnico e nota fiscal do serviço realizado.
Prazos para análise
Após receber o pedido, a distribuidora deve cumprir os seguintes prazos:
Inspeção: até um dia útil para equipamentos utilizados na conservação de alimentos ou medicamentos e até dez dias para os demais aparelhos;
Resposta: até 15 dias, quando a solicitação for apresentada nos primeiros 90 dias após o dano;
Pagamento ou reparo: até 20 dias após a aprovação do pedido.
Se o pedido for negado
Caso a concessionária rejeite a solicitação, o consumidor pode recorrer a outros canais para buscar o ressarcimento, como:
Registrar reclamação na plataforma Consumidor.gov.br;
Procurar o Procon de sua cidade ou estado;
Ingressar com ação no Juizado Especial Cível, quando necessário.
Como solicitar à Cemig
Em Minas Gerais, a maior parte dos consumidores é atendida pela Cemig, embora algumas cidades da Zona da Mata sejam abastecidas pela Energisa. O pedido deve ser feito diretamente à empresa responsável pela unidade consumidora.
A Cemig disponibiliza os seguintes canais para abertura da solicitação:
Portal Cemig Atende Web;
Telefone 116, com ligação gratuita dentro de Minas Gerais;
Agências e postos de atendimento presenciais.
Informações obrigatórias
Para registrar o pedido de ressarcimento na Cemig, o consumidor deverá informar:
Número da instalação, disponível na conta de energia;
CPF ou CNPJ do titular e documento oficial com foto;
Data e horário aproximados da falta ou oscilação de energia;
Marca, modelo e características do equipamento danificado;
Telefone celular e e-mail atualizados para contato.



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