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Consumidor vence ação e garante direito de ceder milhas do TudoAzul a terceiros

  • há 15 minutos
  • 2 min de leitura
Consumidor vence ação e garante direito de ceder milhas do TudoAzul a terceiros
Divulgação/A Corte considerou abusivas as cláusulas que limitavam a cessão das milhas e proibiu a companhia de suspender a conta do cliente por esse motivo.
TJMG autoriza consumidor a usar e transferir milhas do programa TudoAzul para terceiros.

Tribunal considerou abusivas as cláusulas que limitavam a cessão de milhas e proibiu suspensão da conta do cliente.

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por maioria de votos, que são abusivas as cláusulas do programa de fidelidade Clube TudoAzul que restringiam o uso e a transferência de milhas acumuladas pelos consumidores.

Com a decisão, o autor da ação poderá ceder suas milhas, gratuitamente ou mediante pagamento, para qualquer pessoa, sem ficar limitado à chamada "Lista de Passageiros Beneficiários", que restringia o cadastro a cinco nomes e permitia alterações apenas após determinado período.

Além disso, a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. ficou impedida de suspender ou cancelar a conta do consumidor em razão da utilização ou transferência das milhas.

A companhia também foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 15% do valor atualizado da causa.

Entendimento do relator
O recurso foi analisado pelo desembargador Leonardo de Faria Beraldo, relator do processo, que reformou decisão da Comarca de Belo Horizonte.

Segundo o consumidor, as milhas eram adquiridas mediante pagamento de mensalidade ao Clube TudoAzul, além do acúmulo por compras, programas parceiros e bonificações de cartão de crédito. Para ele, esses pontos possuem valor econômico e são comercializados pela própria companhia aérea.

Ao analisar o caso, o relator entendeu que a relação entre o consumidor e o programa de fidelidade está sujeita às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O magistrado destacou que as milhas são obtidas por meio de contratos onerosos, seja pela compra direta, pela aquisição de passagens aéreas ou pela transferência de pontos de parceiros, como cartões de crédito e programas de recompensas.

Segundo o voto vencedor, as cláusulas que restringem a livre utilização das milhas criam desvantagem excessiva ao consumidor.

Houve divergência
O entendimento do relator foi acompanhado pelos desembargadores Pedro Bernardes de Oliveira e José Arthur Filho.

Já os desembargadores Luiz Artur Hilário e Amorim Siqueira defenderam a validade das restrições previstas no regulamento do programa, argumentando que elas buscam preservar a finalidade do sistema de fidelidade e evitar o uso comercial indevido das milhas.

Apesar da divergência, prevaleceu o entendimento de que o caso deve ser analisado sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor e que o precedente citado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não possui efeito vinculante nem trata de situação idêntica à discutida no processo.
Fonte: TJMG

Gazeta de Varginha

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