Consumidora que encontrou lagartixa dentro de iogurte será indenizada em R$ 8 mil por danos morais em Minas Gerais
há 17 horas
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Divulgação/Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve decisão que determinou indenização a consumidora que encontrou uma lagartixa dentro de um pote de iogurte.
Uma consumidora deverá ser indenizada após encontrar uma lagartixa dentro de um pote de iogurte de morango comprado para a filha. A decisão foi confirmada pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a condenação da fabricante ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais.
O caso teve origem em 2013, quando a mulher adquiriu duas bandejas de iogurte em um supermercado. Ao abrir a embalagem, foi surpreendida pela presença do animal dentro do produto, que seria destinado ao consumo da filha.
Após o ocorrido, a consumidora registrou um boletim de ocorrência, realizou fotografias do alimento e guardou o cupom fiscal da compra. Segundo o processo, ela também procurou a empresa responsável pelo produto, mas não recebeu uma solução considerada adequada.
Durante a tramitação da ação judicial, um laudo produzido pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) confirmou a presença de um réptil de aproximadamente oito centímetros dentro do pote de iogurte.
A consumidora buscou na Justiça o reconhecimento dos danos morais e materiais sofridos. Em primeira instância, o pedido foi parcialmente aceito, com a determinação do pagamento de indenização por danos morais.
Empresa recorreu da decisão
A fabricante recorreu ao TJMG alegando que o processo de produção do alimento ocorre em ambiente fechado e controlado, o que tornaria tecnicamente improvável a presença de um corpo estranho no produto.
A empresa também argumentou que não havia comprovação de dano efetivo e questionou o fato de a condenação ter sido baseada em fotografias apresentadas pela consumidora, já que não teria sido realizada perícia judicial.
Produto foi considerado impróprio para consumo
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marco Aurelio Ferenzini, destacou que a responsabilidade do fabricante é objetiva, ou seja, a empresa deve responder pelos danos causados por defeitos que tornem o produto inadequado para o consumo, independentemente da comprovação de culpa.
Segundo o magistrado, a consumidora apresentou documentos suficientes para comprovar a situação, incluindo nota fiscal, imagens do produto e boletim de ocorrência.
O relator ressaltou que as fotografias demonstravam o estado de contaminação do alimento e que o produto estava impróprio para consumo, representando violação aos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
A decisão também considerou os depoimentos de testemunhas que acompanharam o momento em que a embalagem foi aberta, quando a consumidora pretendia oferecer o iogurte à filha no salão de beleza onde trabalhava.
Para o desembargador, encontrar um animal dentro de um alimento representa uma situação que ultrapassa um simples aborrecimento cotidiano, pois envolve risco à saúde e viola a segurança alimentar do consumidor.
Com isso, o TJMG rejeitou o recurso da empresa e manteve a indenização de R$ 8 mil por danos morais à consumidora.
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