Copasa deverá comprovar eficácia de sistema de passagem de peixes em barragem no Rio Verde durante a piracema
22 de jul.
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Divulgação/A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) foi condenada pela Justiça a comprovar a eficácia do sistema de passagem de peixes
Justiça determinou apresentação de estudos e manteve condenação de R$ 1 milhão por danos morais coletivos ambientais, além de multa de R$ 200 mil por descumprimento de decisão anterior
A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) foi condenada pela Justiça a comprovar a eficácia do sistema de passagem de peixes instalado em uma barragem no Rio Verde, no Triângulo Mineiro, em área utilizada para captação de água destinada ao abastecimento público.
A decisão da Vara Única da Comarca de Campina Verde determinou que a empresa apresente estudos técnicos, relatórios e demais informações que comprovem o funcionamento adequado do dispositivo de transposição de peixes. Caso o órgão ambiental responsável não valide a eficiência da estrutura, a Copasa deverá realizar as adaptações necessárias para garantir a migração das espécies durante o período da piracema.
Além das medidas de recuperação e monitoramento ambiental, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos ambientais. O valor deverá ser destinado ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985).
A sentença também manteve uma multa aplicada anteriormente por descumprimento de decisão liminar, limitada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ao valor de R$ 200 mil.
Ação do Ministério Público
A decisão foi tomada em uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou que a Copasa construiu o barramento no Rio Verde sem implementar um sistema considerado eficaz para permitir a passagem dos peixes.
Segundo o MPMG, a estrutura teria prejudicado o deslocamento das espécies durante a piracema e contribuído para episódios de mortandade de peixes nativos. As ocorrências foram registradas por meio de vistorias técnicas, fotografias e vídeos, além de terem motivado manifestações da comunidade local.
Ao analisar o caso, a juíza Claudia Athanasio Kolbe reconheceu a responsabilidade da concessionária pelos danos ambientais e destacou que a existência de licenciamento ambiental não elimina a obrigação de reparar eventuais prejuízos causados ao meio ambiente.
“Não se trata apenas de possibilidade abstrata de degradação. Os documentos produzidos antes e depois do ajuizamento evidenciam episódios concretos de mortandade, necessidade de intervenção estrutural e exigência de monitoramento específico da passagem da ictiofauna”, afirmou a magistrada.
Prazo para apresentação de estudos
A Copasa terá prazo de 90 dias para encaminhar ao órgão ambiental competente os estudos, relatórios e dados técnicos relacionados ao sistema de transposição de peixes instalado na barragem.
A empresa também deverá cumprir as medidas de adequação e monitoramento que forem determinadas pelos órgãos ambientais. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 3 mil, limitada inicialmente a R$ 1 milhão.
A magistrada ressaltou ainda que a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva, baseada na teoria do risco integral, e que a realização de obras ou a obtenção de autorizações administrativas não afastam o dever do empreendedor de comprovar que sua atividade não provoca impactos ambientais indevidos.
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