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Criança atingida por objeto de roçadeira receberá R$ 60 mil e pensão mensal do Município de Jaíba

  • há 1 dia
  • 3 min de leitura
Criança atingida por objeto de roçadeira receberá R$ 60 mil e pensão mensal do Município de Jaíba
Divulgação/TJMG manteve a condenação do Município de Jaíba ao pagamento de R$ 60 mil por danos morais e estéticos, além de pensão mensal, após uma criança sofrer graves sequelas ao ser atingida por um objeto durante serviço de limpeza urbana.
TJMG mantém indenização a vítima atingida por objeto lançado por roçadeira durante limpeza urbana em Jaíba.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, por unanimidade, a condenação do Município de Jaíba, no Norte de Minas, a indenizar uma pessoa que, ainda criança, sofreu ferimentos graves após ser atingida na cabeça por um objeto arremessado durante um serviço de limpeza urbana.

A decisão foi tomada pela 5ª Câmara Cível do TJMG. A vítima deverá receber R$ 40 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos. Também foi determinado o pagamento de uma pensão mensal correspondente a 25% do salário mínimo, a partir da data em que a vítima completou 18 anos.

O acidente ocorreu em maio de 2009, quando a vítima tinha 4 anos. Segundo o processo, a criança passava por uma via pública quando foi atingida na cabeça por um objeto metálico projetado por uma roçadeira mecânica acoplada a um trator que realizava serviço de capina para o município.

A família alegou que a área onde o serviço era realizado não estava devidamente isolada para impedir a aproximação de pedestres.

Traumatismo craniano e sequelas
Com o impacto, a criança sofreu traumatismo cranioencefálico e precisou ser internada em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

O acidente provocou sequelas neurológicas e motoras no lado esquerdo do corpo, incluindo perda de força muscular no braço e na perna, além de limitações nos movimentos do punho e da mão.

Em primeira instância, a Justiça já havia determinado o pagamento de R$ 40 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos.

O Município de Jaíba recorreu da decisão. A administração municipal alegou que não havia provas de que o objeto metálico tivesse sido lançado pela roçadeira do trator e questionou a existência de vínculo jurídico entre o município e o operador do equipamento.

Com base nesses argumentos, pediu a redução do valor das indenizações.
A vítima também recorreu, solicitando o reconhecimento do direito à pensão mensal e o aumento das indenizações.

Pensão por perda funcional
Ao analisar o caso, a relatora, juíza convocada Beatriz Junqueira Guimarães, votou pela manutenção dos valores estabelecidos na primeira instância e pela inclusão da pensão mensal a partir do momento em que a vítima completou 18 anos.

A magistrada considerou as conclusões de laudo pericial que apontou perda funcional parcial do membro inferior esquerdo, com repercussão permanente em atividades relacionadas ao trabalho.

Para a relatora, a responsabilidade da Administração Pública também está relacionada aos riscos envolvidos na atividade de limpeza urbana, considerando a necessidade de adoção de medidas de segurança durante a execução dos serviços.

Danos estéticos
A decisão também reconheceu a existência de danos estéticos, mesmo que as sequelas não tenham provocado uma desfiguração.

Segundo a relatora, o fato de o acidente ter ocorrido quando a vítima ainda era criança agravou os impactos provocados pelas limitações físicas, que acompanharam seu desenvolvimento ao longo dos anos.

“Não se pode ignorar que as sequelas atingiram a pessoa em tenra idade, interferindo em fase especialmente relevante do desenvolvimento físico, social e emocional. As limitações decorrentes do acidente acompanharam a autora durante toda a infância, adolescência e vida adulta, repercutindo em sua inserção social, em suas oportunidades pessoais e profissionais e na própria percepção de sua condição física.”

Com a decisão unânime da 5ª Câmara Cível, foram mantidos os R$ 40 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos, além da pensão mensal de 25% do salário mínimo a partir dos 18 anos.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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