Câmara da Itália vota mudança nas regras para cidadania por descendência
- gazetadevarginhasi
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A Câmara dos Deputados da Itália está prestes a votar, nesta terça-feira (20), um decreto-lei que endurece as regras para concessão de cidadania italiana a estrangeiros. O texto foi inicialmente publicado em março e, após aprovação recente pelo Senado, precisa ser ratificado pelo Congresso até 27 de maio para entrar em vigor definitivamente.
A principal mudança no decreto está relacionada ao jus sanguinis (direito de sangue), que até então permitia que qualquer pessoa com um ancestral italiano vivo após 17 de março de 1861 solicitasse a cidadania. Com a nova proposta, o pedido só poderá ser feito por filhos e netos de italianos, e em duas condições específicas:
Se o pai, mãe, avô ou avó tiver nascido na Itália;
Se o ascendente com cidadania italiana tiver nascido fora da Itália, mas vivido no país por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento do requerente.