Desvio milionário de dinheiro de bancos leva integrantes de esquema a penas de até 28 anos
há 2 horas
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FotoDivulgação/A Justiça Federal em Belo Horizonte condenou integrantes de um esquema que desviou mais de R$ 31,6 milhões do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal entre 2012 e 2015. As sentenças também determinaram o perdimento de bens apreendidos para ressarcimento prioritário das instituições financeiras.
Justiça Federal condena integrantes de esquema que desviou mais de R$ 31,6 milhões de bancos
A 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte concluiu o julgamento de duas ações penais relacionadas a um esquema de desvio de dinheiro do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, envolvendo a empresa Embraforte Segurança e Transporte de Valores Ltda. As sentenças apontam que o esquema era coordenado por dirigentes da empresa, integrantes de uma mesma família, e executado por funcionários.
Ao todo, foram desviados R$ 22.767.187,09 do Banco do Brasil e R$ 8.868.249,50 da Caixa Econômica Federal, totalizando mais de R$ 31,6 milhões. Os crimes ocorreram entre 2012 e 2015 e envolveram também operações caracterizadas pelas sentenças como lavagem de dinheiro.
O esquema funcionava durante o abastecimento de caixas eletrônicos das agências bancárias. Os funcionários colocavam nos terminais valores inferiores aos registrados nos sistemas e nas guias da empresa. A diferença era desviada para contas de empresas e pessoas ligadas ao grupo.
Posteriormente, os recursos eram distribuídos por uma rede de empresas da família, por meio de depósitos em dinheiro e da aquisição de bens.
Nas decisões, o réu apontado como líder do esquema e principal gestor da Embraforte foi condenado a 28 anos, sete meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 816 dias-multa. Ele foi considerado culpado pelos crimes de peculato continuado, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Seus dois filhos, que também atuavam na gestão da empresa, receberam penas de 25 anos, um mês e dez dias de reclusão cada, em regime inicial fechado, além de 571 dias-multa para cada um. Ambos foram condenados pelos mesmos crimes.
O gerente de base da Embraforte foi condenado a 15 anos, três meses e 20 dias de reclusão, também em regime inicial fechado, além de 349 dias-multa. Conforme a sentença, ele era responsável por repassar e executar as ordens da direção da empresa. A condenação abrangeu peculato continuado, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Já o supervisor de tesouraria, apontado como responsável por falsificar guias flutuantes, recebeu pena de oito anos, três meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 203 dias-multa. Ele foi condenado por peculato continuado e organização criminosa.
Todos os condenados poderão recorrer das decisões em liberdade.
Absolvições e destinação dos bens
Três réus foram absolvidos das acusações de lavagem de dinheiro e organização criminosa por insuficiência de provas de que tivessem praticado as infrações atribuídas a eles, apesar de integrarem o quadro societário da empresa.
Outros cinco réus foram absolvidos, também por falta de provas, da acusação de lavagem de dinheiro relacionada às empresas RRJ Comércio e Representações Ltda., Cologne Holding do Brasil Ltda. e Reta Rápido Ltda.
As sentenças determinaram ainda o perdimento dos bens apreendidos durante as investigações. Os valores obtidos com esses bens deverão ser destinados prioritariamente ao ressarcimento dos prejuízos causados ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal.
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