Drogômetro terá de diferenciar uso de remédios de consumo abusivo de drogas, diz secretário
há 6 dias
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Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
O chamado “drogômetro”, previsto nas novas regras de fiscalização da Lei Seca, terá de ser calibrado para diferenciar o uso de medicamentos prescritos do consumo abusivo de drogas, segundo o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo de Lima Catão. A preocupação é evitar que motoristas que utilizam determinados remédios sob orientação médica sejam tratados da mesma forma que pessoas que consomem substâncias psicoativas de maneira recreativa.
As novas regras foram estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em agosto deste ano. A Resolução nº 1.031/2026 regulamentou procedimentos para a fiscalização de álcool e de outras substâncias psicoativas, incluindo o uso de equipamentos capazes de analisar amostras de saliva.
Em entrevista ao g1, Catão afirmou que a simples presença de uma substância no organismo não deve ser interpretada automaticamente como evidência de consumo abusivo. Segundo ele, a regulamentação precisa levar em conta situações em que a substância detectada esteja relacionada a um tratamento médico.
“Se o cidadão toma um medicamento prescrito, não há proibição nenhuma. É totalmente diferente de alguém que consome substâncias de forma ilegal em uma balada”, afirmou o secretário.
A questão está relacionada ao funcionamento dos equipamentos que serão utilizados nas fiscalizações. De acordo com as novas regras, os aparelhos deverão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
O equipamento deverá indicar a presença e o tipo de substância identificada, mas o resultado será qualitativo. Isso significa que o teste não informará a concentração da substância encontrada no organismo do motorista.
A regulamentação, porém, não estabelece um único modelo de aparelho nem apresenta uma lista definitiva de medicamentos que poderão ser identificados. A utilização efetiva dos equipamentos dependerá da disponibilidade de dispositivos certificados, da aquisição pelos órgãos responsáveis pela fiscalização e da preparação das equipes.
A preocupação com os medicamentos ocorre porque algumas substâncias pesquisadas pelos equipamentos também podem estar presentes em produtos utilizados em tratamentos médicos. Entre as substâncias que podem ser identificadas estão derivados de cannabis, cocaína, anfetaminas e opioides, conforme os equipamentos empregados.
O uso de um medicamento prescrito, entretanto, não significa que o motorista esteja automaticamente autorizado a dirigir em qualquer circunstância. Alguns remédios podem provocar sonolência, redução dos reflexos ou outras alterações capazes de comprometer a condução de um veículo. Por isso, a orientação é que o motorista siga a prescrição médica e verifique as advertências do medicamento antes de dirigir.
As novas regras do Contran também determinam que a simples detecção de uma substância pelo equipamento não é suficiente, isoladamente, para caracterizar a infração. Durante a fiscalização, o agente deverá verificar sinais de alteração da capacidade psicomotora e registrar pelo menos dois deles.
Entre os sinais que podem ser observados estão dificuldades de equilíbrio, desorientação e alterações na fala. A medida busca relacionar o resultado do teste às condições apresentadas pelo motorista no momento da abordagem.
O drogômetro é uma das novidades incorporadas à regulamentação da Lei Seca, mas não substitui o bafômetro. O etilômetro continuará sendo utilizado normalmente para verificar a presença de álcool no organismo dos condutores.
A resolução também não criou novas infrações nem alterou as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A mudança estabelece procedimentos para a fiscalização e para a identificação de álcool e outras substâncias psicoativas.
Segundo o Ministério dos Transportes, os novos equipamentos só poderão ser utilizados quando atenderem aos requisitos técnicos e forem devidamente certificados. Até que isso ocorra, os órgãos de trânsito continuarão utilizando os mecanismos de fiscalização já disponíveis, incluindo o bafômetro e a avaliação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora.
O desafio apontado pelo governo é estabelecer critérios técnicos capazes de distinguir a presença de substâncias decorrente de tratamento médico daquela associada ao consumo que possa comprometer a capacidade de condução, evitando que a fiscalização penalize automaticamente motoristas que fazem uso regular de medicamentos prescritos.
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