Empresa terá que demolir construções em terreno público após decisão judicial em Elói Mendes
gazetadevarginhasi
há 41 minutos
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Divulgação
Justiça determina devolução de terreno público em Elói Mendes e demolição de obras da Cafesul.
Uma decisão da Justiça, obtida após ação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), determinou que um terreno localizado no bairro Santa Rosa, em Elói Mendes, no Sul de Minas, seja reintegrado ao patrimônio público do município no prazo de até 30 dias. A área havia sido doada à empresa Cafesul Armazéns Gerais Ltda de forma considerada irregular pela Promotoria.
Segundo o MPMG, a doação do imóvel ocorreu sem a devida formalização legal, incluindo a ausência de processo de dispensa de licitação, falta de avaliação técnica do bem, inexistência de contrapartidas da empresa e, ainda, a omissão de cláusula de reversão – instrumento que garante a devolução do bem ao município em caso de descumprimento de condições.
A Justiça declarou nulos todos os atos administrativos que resultaram na transferência do terreno, apontando vícios insanáveis e desvio de finalidade, além de considerar a operação como afronta aos princípios constitucionais da administração pública.
A sentença determina que a Cafesul realize a demolição total das construções feitas na área, incluindo um muro, e promova a imediata reabertura da via pública, com o calçamento e a restauração das condições de tráfego de pedestres e veículos.
Caso a decisão judicial não seja cumprida, a empresa poderá ser penalizada com multa diária de R$ 10 mil, até o limite de R$ 150 mil.