Escola de Poços de Caldas Desrespeita Acordo Coletivo e é Multada pela Justiça do Trabalho
gazetadevarginhasi
há 3 dias
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Divulgação-Redes Sociais
Justiça do Trabalho Condena Maple Bear de Poços de Caldas a Pagar Diferenças Salariais aos Professores.
A Justiça do Trabalho deu ganho de causa ao Sinpro Minas em uma ação contra a escola Maple Bear, localizada em Poços de Caldas. A instituição de ensino havia se recusado a pagar o total do reajuste salarial acordado entre o Sinpro e o sindicato patronal, conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024/2026.
A sentença determinou que a escola fosse condenada a pagar as diferenças salariais aos professores contratados a partir de 1º de janeiro de 2024, decorrentes do reajuste anual previsto na Cláusula 2ª da CCT. O reajuste corresponde a um percentual de 4%, a ser aplicado a partir de 1º de março de 2024, e reflete no pagamento de férias, décimo-terceiro salário e FGTS.
Além do pagamento das diferenças salariais, a Justiça também aplicou multa à Maple Bear pelo descumprimento do acordo coletivo. De acordo com a Cláusula 45ª da CCT, a multa foi fixada em 2% do valor principal até o trigésimo dia de atraso, e de 5% do valor principal após esse período.
A Convenção Coletiva de Trabalho é um instrumento legal de negociação entre empregadores e trabalhadores, reconhecido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O artigo 611 da CLT garante que convenções e acordos coletivos têm força de lei entre as partes envolvidas.
Em reação à decisão, a presidenta do Sinpro Minas, Valéria Morato, destacou a importância da negociação coletiva para a proteção dos direitos dos professores. "O Sinpro defende o fortalecimento das negociações coletivas porque é por meio delas, e com sindicatos fortes, que garantimos o cumprimento dos direitos trabalhistas e melhores condições de vida e de trabalho, incluindo os reajustes salariais. A nossa vitória é de todos os professores e professoras", afirmou Valéria Morato.
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