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Ex-vereadores de Baependi são condenados a até nove anos de prisão por esquema de rachadinha

há 12 horas
2 min de leitura
Ex-vereadores de Baependi são condenados a até nove anos de prisão por esquema de rachadinh
FotoDivulgação/O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de dois ex-vereadores de Baependi por um esquema de “rachadinha” envolvendo diárias de viagem de assessores parlamentares. As penas são de seis anos e nove anos e seis meses de reclusão. A decisão também mantém a perda dos cargos públicos e o pagamento de indenização por danos morais coletivos.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de dois ex-vereadores de Baependi, no Sul de Minas, por envolvimento em um esquema conhecido como “rachadinha”. A decisão foi obtida após atuação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou a exigência de repasses de parte dos valores recebidos por assessores parlamentares em diárias de viagem, mediante ameaça de exoneração dos cargos comissionados.

Ao analisar os recursos apresentados pelas defesas, a 1ª Câmara Criminal do TJMG manteve a condenação dos dois réus pela maior parte dos fatos descritos na denúncia. Os desembargadores consideraram que as provas reunidas durante a investigação eram suficientes para demonstrar a prática de concussão e a exigência de vantagens indevidas pelos então agentes públicos.

Segundo o acórdão, depoimentos das vítimas, documentos, comprovantes bancários, notas fiscais e informações extraídas de aparelhos eletrônicos confirmaram as irregularidades.

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os ex-vereadores obrigavam assessores parlamentares a custear despesas de viagens e devolver valores provenientes de diárias recebidas durante atividades oficiais. Também foi comprovada a exigência de pagamento de honorários advocatícios em benefício de um dos condenados, utilizando recursos dos próprios assessores.

Com a decisão judicial, um dos ex-vereadores teve a pena estabelecida em seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. O outro foi condenado a nove anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado.

O Tribunal também manteve a perda dos cargos públicos e a condenação dos dois ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. A medida considera os prejuízos provocados à moralidade administrativa e à confiança da sociedade nas instituições públicas.
Fonte: MPMG

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