Farmacêutica exposta a quimioterápicos será indenizada; TST ajusta valores
gazetadevarginhasi
há 2 horas
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Rede Sarah é condenada a indenizar farmacêutica com câncer, mas TST reduz valores por concausa.
A Justiça do Trabalho condenou a Associação das Pioneiras Sociais – Rede Sarah a indenizar uma farmacêutica de Brasília que desenvolveu câncer de mama após anos manipulando medicamentos quimioterápicos. Embora tenha reconhecido a relação entre o ambiente laboral e a doença, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reduziu os valores das indenizações, considerando que o trabalho contribuiu como concausa para o adoecimento, juntamente com fatores pessoais da vítima.
A profissional atuou na instituição de 1997 até 2010, quando pediu demissão após enfrentar problemas psicológicos ao retornar do afastamento médico. Em sua ação, alegou que o ambiente de trabalho apresentava falhas graves na segurança, especialmente na circulação de ar e no funcionamento da cabine de manipulação de substâncias altamente tóxicas.
Ela destacou ainda que todos os colegas do setor em que atuava também sofreram consequências: um desenvolveu câncer de bexiga, outro de tireoide, e uma colega teve um filho com distrofia muscular de Duchenne. A farmacêutica defendeu que os casos indicam um possível nexo entre a exposição prolongada a agentes tóxicos e as doenças registradas.
Em defesa, a Rede Sarah sustentou que o câncer de mama não possui relação direta com a atividade laboral e decorre, na maioria das vezes, de fatores genéticos, ambientais ou comportamentais. Contudo, a perícia técnica apontou falhas no controle de segurança e concluiu que o ambiente contribuiu, ainda que parcialmente, para o desenvolvimento do câncer.
Com base nesse laudo, a primeira instância fixou os valores das indenizações em R$ 250 mil (danos materiais), R$ 100 mil (morais) e R$ 50 mil (estéticos). O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região aumentou os dois últimos para R$ 300 mil e R$ 200 mil, respectivamente.
Ao analisar o recurso da instituição, a relatora, ministra Liana Chaib, considerou que o trabalho contribuiu em 50% para a perda da capacidade da trabalhadora, o que justificaria a redução proporcional das indenizações. Ela também ponderou que a Rede Sarah é uma entidade sem fins lucrativos e financiada integralmente pela União, prestando serviços gratuitos de saúde à população.
Com isso, a Turma fixou os danos morais em R$ 50 mil e os danos estéticos foram retirados. O valor por danos materiais foi mantido em R$ 125 mil, correspondente à concausa de 50%. A decisão foi unânime, mas ainda cabe análise de embargos de declaração apresentados pela defesa.