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Farmácia deverá indenizar médico que sofreu queda e perdeu 50% dos movimentos do braço

  • há 3 horas
  • 2 min de leitura
Farmácia deverá indenizar médico que sofreu queda e perdeu 50% dos movimentos do braço
Divulgação/TJMG reconheceu que médico ficou com perda permanente de 50% dos movimentos do braço direito após sofrer queda em estacionamento de uma drogaria em Belo Horizonte.
Médico que fraturou ombro em estacionamento de farmácia receberá indenização e pensão vitalícia.

Um médico que sofreu uma queda no estacionamento de uma drogaria em Belo Horizonte e ficou com perda permanente de parte dos movimentos do braço direito deverá ser indenizado e receber pensão vitalícia por incapacidade. A decisão foi tomada pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que acolheu parcialmente o recurso apresentado pela vítima.

O acidente ocorreu em julho de 2021. Segundo o processo, o médico caminhava pelo estacionamento da drogaria quando tropeçou em uma estrutura de concreto utilizada para demarcar vagas. O obstáculo, conforme relatado pelo autor, não possuía sinalização ou contraste visual adequado e estava instalado no recuo do piso, em uma área de passagem de pedestres.

Com a queda, o médico bateu a cabeça no asfalto e sofreu uma fratura no ombro. Ele passou por duas cirurgias e ficou com uma sequela permanente que reduziu em 50% a capacidade motora do braço direito. De acordo com o processo, a limitação afetou diretamente o exercício de sua profissão.

Na primeira instância, o médico obteve o direito a R$ 35 mil por danos estéticos e R$ 8 mil por danos morais. Também foi determinada uma pensão até que ele completasse 65 anos.

Pedido de pensão vitalícia
O médico recorreu ao TJMG para pedir a revisão dos valores e o reconhecimento do direito à pensão vitalícia, argumentando que a lesão sofrida era permanente e irreversível.

A drogaria, por sua vez, defendeu que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva da vítima, que estaria desatenta ao caminhar pelo estacionamento. A empresa também questionou os laudos técnicos apresentados no processo e classificou a queda como um “infortúnio cotidiano”.

A drogaria afirmou ainda que prestou auxílio financeiro e logístico após o acidente.

Perda permanente da capacidade de trabalho
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Paulo Fernando Naves de Resende, destacou que a responsabilidade da farmácia é objetiva, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o magistrado, a manutenção de um obstáculo físico sem sinalização adequada em uma área destinada à circulação de clientes representa falha na segurança oferecida pelo estabelecimento.

Diante da constatação de que a redução da capacidade de trabalho é permanente, o relator votou pela transformação da pensão em vitalícia.

“Inexiste razão para limitar a pensão à data em que o beneficiário completar 65 anos, uma vez que a depreciação da capacidade de trabalho o acompanhará por toda a vida.”

Os demais valores definidos na primeira instância foram mantidos.
O desembargador Antônio Bispo e o juiz convocado Eduardo Veloso Lago acompanharam o voto do relator. Já os desembargadores Roberto Ribeiro de Paiva Júnior e Raquel de Paula Rocha Soares apresentaram divergência parcial e ficaram vencidos ao defender a redução do valor dos danos morais e a exclusão da pensão e da indenização por dano estético.

Com a decisão, o médico mantém o direito às indenizações já estabelecidas e passa a receber pensão vitalícia em razão da perda permanente de parte de sua capacidade de trabalho.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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