Funcionária é condenada a indenizar encarregada após agressão em fábrica de Divinópolis
há 1 dia
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Divulgação/TJMG reconheceu dano moral e fixou indenização de R$ 2 mil por agressão ocorrida durante discussão motivada por advertência disciplinar.
Uma funcionária de uma confecção têxtil de Divinópolis, na região Centro-Oeste de Minas Gerais, foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais a uma encarregada de produção após agredi-la durante uma discussão no ambiente de trabalho.
A decisão é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença de primeira instância e reconheceu que houve agressão física durante um desentendimento ocorrido em dezembro de 2023.
Segundo o processo, o conflito começou quando a encarregada entregou à funcionária uma advertência disciplinar por faltas injustificadas. Inconformada com a punição, a empregada foi até o armário para pegar seus pertences e deixar o local.
A vítima relatou que, ao solicitar a devolução do documento, foi agarrada pelo pescoço e prensada contra um portão. Para comprovar a agressão, apresentou imagens do circuito interno de segurança, fotografias das marcas deixadas no pescoço e o boletim de ocorrência registrado após o episódio.
Defesa alegou perseguição
A defesa da funcionária sustentou que ela sofria perseguição por parte da encarregada e afirmou que o vídeo mostraria apenas uma tentativa de deixar o local, enquanto era segurada pelos braços. Também argumentou que não houve exame de corpo de delito e que as imagens não comprovariam a agressão.
Já a encarregada destacou que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve a demissão por justa causa da funcionária, considerando a agressão praticada durante o expediente.
Provas foram consideradas suficientes
Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Sidnei Ponce, entendeu que o conjunto probatório era suficiente para comprovar a agressão.
Segundo o magistrado, embora o vídeo não registre toda a dinâmica da ocorrência, ele demonstra a discussão e o contato físico entre as partes, sendo reforçado pelas fotografias das lesões e pela decisão da Justiça do Trabalho.
Na decisão, o relator destacou que agressões físicas no ambiente profissional ultrapassam um simples desentendimento e configuram violação à integridade física, à dignidade e à honra da vítima, justificando a reparação por danos morais.
Com isso, o colegiado condenou a funcionária ao pagamento de R$ 2 mil de indenização à encarregada.
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