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“Golpe do leilão”: Justiça condena 19 integrantes de organização criminosa que fraudava vítimas em MG

  • há 9 minutos
  • 2 min de leitura
“Golpe do leilão”: Justiça condena 19 integrantes de organização criminosa que fraudava vítimas em MG
Divulgação/Organização criminosa criava sites falsos de venda de veículos e movimentou milhões de reais com fraudes aplicadas em Minas Gerais, São Paulo e Paraná.
Justiça condena 19 pessoas envolvidas em “golpe do leilão” com fraudes milionárias em Minas Gerais.

A 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Frutal, no Triângulo Mineiro, condenou 19 pessoas envolvidas em uma organização criminosa especializada em estelionato eletrônico e lavagem de dinheiro. O grupo atuava por meio de falsos sites de leilões de veículos e aplicava golpes em vítimas de diferentes estados.

As condenações são resultado das investigações da operação “Martelo Virtual II”, que desarticulou o esquema criminoso com atuação em Minas Gerais, São Paulo e Paraná.
As penas aplicadas variam de seis anos a 14 anos e seis meses de prisão, todas em regime fechado.

Sites falsos enganavam vítimas
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o grupo atuou entre 2021 e 2025 criando páginas falsas de leilões de veículos para induzir consumidores ao erro.

As vítimas eram convencidas a realizar pagamentos por meio de Pix e TED para supostamente adquirir automóveis, mas os veículos nunca eram entregues.

De acordo com a sentença, a organização possuía uma estrutura dividida em diferentes núcleos, incluindo setores financeiro, operacional e de lavagem de capitais.

Entre as práticas identificadas estavam a criação de empresas de fachada, utilização de contas bancárias de terceiros, recrutamento de “laranjas” e redistribuição dos valores obtidos ilegalmente.

Grupo usava veículos antigos para lavar dinheiro
Além das fraudes virtuais, as investigações apontaram que a organização utilizava estratégias para ocultar a origem do dinheiro.

Segundo a decisão judicial, integrantes do grupo adquiriam veículos antigos, principalmente Kombis da Volkswagen fabricadas a partir de 1963, realizando supostas reformas e revendas com valores superfaturados para criar uma aparência de legalidade aos recursos obtidos nos golpes.

O esquema também envolvia administração oculta de boxes comerciais em shoppings populares de São Paulo e movimentação de veículos por meio de negociações simuladas.

Conforme a sentença, o grupo movimentou pelo menos 32 veículos dentro dessa modalidade, avaliados em aproximadamente R$ 2,6 milhões.

Valores apreendidos serão destinados às vítimas
Além das penas de prisão, a Justiça determinou que os valores bloqueados em contas bancárias dos condenados e bens apreendidos sejam utilizados para reparar os prejuízos causados às vítimas.

O juiz Robson Monteiro Rocha determinou que o ressarcimento dos consumidores prejudicados tenha prioridade antes de eventual destinação dos valores ao Estado.

A decisão estabelece que, caso existam valores remanescentes após a reparação dos danos, eles poderão ser destinados ao Estado de Minas Gerais.
Fonte: TJMG

Gazeta de Varginha

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