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Homem é agredido por guardas em hospital enquanto aguardava atendimento da filha de 7 anos

  • há 1 dia
  • 3 min de leitura
Homem é agredido por guardas em hospital enquanto aguardava atendimento da filha de 7 anos
Divulgação/TJMG manteve a condenação do Município de Montes Claros ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a homem que foi agredido por guardas municipais enquanto aguardava atendimento médico da filha.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do Município de Montes Claros, no Norte do Estado, ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a um homem que foi agredido fisicamente por agentes da Guarda Civil Municipal (GCM). A decisão foi tomada pelos desembargadores da 3ª Câmara Cível e confirmou a sentença da Comarca de Montes Claros.

O caso ocorreu em setembro de 2019, na entrada do Hospital Alpheu de Quadros, enquanto o homem aguardava atendimento médico para a filha, que tinha 7 anos na época.

Segundo o processo, o homem estava acompanhado da esposa e dos dois filhos, uma menina de 7 anos e um menino de 11. Depois que a filha passou pela triagem, ele permaneceu na área externa do hospital com o filho mais velho.

Ainda de acordo com o relato apresentado na ação, nesse momento, guardas municipais abordaram o homem e determinaram que ele os acompanhasse até uma sala reservada. Ele afirmou que se recusou a deixar o local porque aguardava o atendimento da filha e, diante disso, os agentes teriam utilizado força física.

O homem relatou ter sido atingido por socos e chutes, além de ter sido sufocado. Após a abordagem, ele também foi conduzido à delegacia. A família teria presenciado a situação, circunstância que, segundo o autor, aumentou o constrangimento e o sofrimento psicológico.

Diante dos fatos, ele entrou com uma ação judicial pedindo R$ 100 mil por danos morais e R$ 66.398,98 por danos materiais.

Município contestou responsabilidade
O Município de Montes Claros contestou os pedidos e alegou ausência de nexo causal e de responsabilidade objetiva em situações decorrentes de eventual “desvio de conduta dos agentes”.

A administração municipal também questionou os valores solicitados a título de danos morais e materiais e pediu que os pedidos fossem julgados improcedentes.

Na primeira instância, porém, a Justiça reconheceu a responsabilidade objetiva do município e determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais. O valor foi estabelecido com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a gravidade das agressões e o contexto em que os fatos ocorreram.

Pedido de aumento da indenização
O homem recorreu ao TJMG para tentar aumentar a indenização para R$ 100 mil. Também pediu o reconhecimento dos danos materiais.

Ele alegou que, em razão das lesões sofridas, teria deixado de conseguir trabalhar como microempreendedor individual no comércio de verduras. Segundo o autor, a situação teria levado ao encerramento da empresa e ao acúmulo de aproximadamente R$ 66 mil em dívidas.

O Município de Montes Claros também recorreu da decisão, pedindo o reconhecimento da prescrição e a reforma da sentença para que os pedidos do homem fossem rejeitados.

Danos materiais não foram comprovados
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Luzia Divina de Paula Peixôto, entendeu que não havia comprovação suficiente de uma relação direta entre as agressões e os prejuízos financeiros alegados pelo autor.

Segundo a magistrada, os documentos apresentados no processo não demonstraram o nexo necessário para justificar a indenização por danos materiais. Entre os pontos considerados, ela destacou que a baixa do cadastro empresarial ocorreu mais de três anos depois das agressões, enquanto os débitos tributários foram inscritos em período ainda posterior ao episódio.

Por outro lado, a desembargadora considerou adequada a indenização de R$ 30 mil por danos morais.

Na avaliação da relatora, o valor é suficiente para compensar o sofrimento e o abalo psicológico provocados pelas agressões, além de cumprir a função pedagógica da condenação, contribuindo para desestimular a repetição de condutas abusivas por parte do poder público.

Com a decisão da 3ª Câmara Cível do TJMG, foi mantida a condenação do Município de Montes Claros ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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