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Homem é condenado a indenizar cliente de bar agredido com socos em Timóteo

  • há 3 horas
  • 2 min de leitura
Homem é condenado a indenizar cliente de bar agredido com socos em Timóteo
Divulgação/Justiça considerou desproporcional a reação de homem que agrediu cliente após discussão em bar de Timóteo.
Um homem foi condenado a pagar R$ 8 mil por danos morais a um cliente de um bar em Timóteo, no Vale do Aço, após agredi-lo com socos no rosto. Além da indenização, ele deverá ressarcir os gastos da vítima com medicamentos. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente a sentença da Comarca de Timóteo.

Segundo o processo, a vítima questionou o homem sobre um suposto caso de assédio ou importunação sexual envolvendo mulheres que estavam no estabelecimento. Após a abordagem verbal, o cliente afirmou ter sido agredido com socos no rosto, que provocaram lesões na face e um corte profundo no lábio inferior.

O agressor negou ter cometido qualquer ato de assédio ou importunação sexual. Ele também alegou que a vítima teria iniciado o conflito ao abordá-lo de maneira agressiva, avançando em sua direção e fazendo acusações falsas. A defesa sustentou as teses de legítima defesa e de culpa exclusiva da vítima.

Em primeira instância, a Justiça havia determinado o pagamento de R$ 12 mil por danos morais, além do ressarcimento dos prejuízos materiais. As duas partes recorreram da decisão.

Reação foi considerada desproporcional
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Amorim Siqueira, destacou que o prontuário médico, uma gravação em vídeo e o boletim de ocorrência comprovaram as lesões sofridas pela vítima.

Embora tenha considerado inadequada a forma como o cliente fez o questionamento, o magistrado entendeu que a reação do agressor foi excessiva e afastou a alegação de legítima defesa.

Segundo o relator, o uso de força física não é permitido como resposta a questionamentos, críticas ou acusações verbais, ainda que considerados impertinentes.

Como as agressões provocaram lesões de natureza leve, o colegiado reduziu a indenização por danos morais de R$ 12 mil para R$ 8 mil, mantendo a obrigação de ressarcimento dos gastos com medicamentos.
Fonte:TJMG

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Gazeta de Varginha

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