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Idosa sofre descontos na aposentadoria e Justiça eleva indenização contra banco

há 1 hora
2 min de leitura
Idosa sofre descontos na aposentadoria e Justiça eleva indenização contra banco
Divulgação/Uma aposentada de Guapé terá direito a indenização maior após descontos indevidos em seu benefício. O TJMG elevou os danos morais de R$ 3 mil para 15 salários mínimos em um caso envolvendo um contrato de cartão de crédito consignado que a idosa afirmou não ter contratado. A decisão também manteve a determinação de devolução dos valores descontados irregularmente.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou a indenização por danos morais que o Banco Agibank deverá pagar a uma aposentada vítima de descontos indevidos em seu benefício previdenciário. A decisão foi tomada pelo 6º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado e reformou parcialmente a sentença da Comarca de Guapé, no Sul de Minas, elevando a indenização para 15 salários mínimos.

Segundo o processo, a idosa identificou descontos em sua aposentadoria relacionados a um contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável. Ela afirmou que nunca havia solicitado o serviço, assinado o contrato ou recebido qualquer quantia referente à operação.

Banco alegou contratação regular
Em sua defesa, o Banco Agibank sustentou que a contratação ocorreu de forma regular. Segundo a instituição, a consumidora compareceu a uma de suas lojas e autorizou a proposta por meio de assinatura eletrônica e biometria facial.

O banco também argumentou que agiu no exercício regular de seus direitos e pediu que, caso o contrato fosse anulado, a aposentada fosse condenada a devolver eventuais valores que tivessem sido creditados.

A Justiça de primeira instância reconheceu a ilegalidade dos descontos, declarou a inexistência do débito e determinou a restituição dos valores retidos, inclusive em dobro para os descontos realizados após 30 de março de 2021. Na ocasião, os danos morais foram fixados em R$ 3 mil.

Insatisfeita com o valor da indenização, a aposentada recorreu à Justiça para pedir o aumento da quantia.

Descontos atingiram verba destinada à subsistência
Ao analisar o recurso, os magistrados do 6º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado entenderam que o valor inicialmente estabelecido era insuficiente para compensar os prejuízos sofridos e cumprir a função pedagógica da indenização.

O relator, juiz convocado Clayton Rosa de Resende, destacou que os descontos indevidos e a reserva de margem consignável atingiram uma verba de caráter alimentar, essencial para a manutenção da aposentada, provocando prejuízo ao orçamento e preocupação com a própria subsistência.

“No caso concreto, a apelante é pessoa idosa, com mais de 70 anos de idade, cuja subsistência depende exclusivamente de benefício previdenciário de valor modesto”, afirmou o magistrado.

O relator também ressaltou que as instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de suas operações, conforme estabelece a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo esse entendimento, cabe aos bancos comprovar a autenticidade dos contratos contestados.

Com a decisão, a indenização por danos morais foi elevada para 15 salários mínimos. Foram mantidas as determinações relativas à inexistência do débito e à devolução dos valores descontados indevidamente.
Fonte: TJMG

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