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INSS muda regras e abre novo prazo para quem teve auxílio-doença negado

há 5 horas
2 min de leitura
INSS muda regras e abre novo prazo para quem teve auxílio-doença negado
FotoDivulgação/O INSS passou a permitir a reanálise de documentos médicos após a negativa do auxílio-doença sem perícia. Os segurados terão dez dias para solicitar uma nova avaliação. A medida também estabelece perícia obrigatória após duas negativas consecutivas.
INSS permite reanálise de auxílio-doença negado sem perícia e estabelece novas regras
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a permitir que segurados solicitem uma nova análise de documentos médicos após terem o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, negado sem a realização de perícia médica presencial. A mudança entrou em vigor nesta sexta-feira (6) e estabelece o prazo de dez dias, contado a partir da ciência do indeferimento, para solicitar a reavaliação.

A medida foi oficializada por meio de uma portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União (DOU). Com a nova regra, o segurado poderá apresentar documentos médicos ou odontológicos adicionais, desde que sejam inéditos, para que o caso seja novamente avaliado pela Perícia Médica Federal.

O pedido de reanálise é uma alternativa ao recurso administrativo. No entanto, o segurado precisa ficar atento aos prazos: caso opte por apresentar recurso antes de solicitar a nova avaliação, perde a possibilidade de utilizar esse procedimento. Já quem escolher a reanálise terá o prazo para recorrer iniciado somente após tomar conhecimento da decisão sobre o segundo exame documental.

As novas regras se aplicam aos indeferimentos comunicados a partir desta sexta-feira (6).

Perícia médica obrigatória após duas negativas
Outra mudança estabelece que, após dois indeferimentos consecutivos em análises documentais, os pedidos seguintes deverão ser encaminhados obrigatoriamente para perícia médica.

O exame poderá ocorrer presencialmente ou por telemedicina, desde que sejam atendidos os critérios exigidos para essa modalidade. A obrigatoriedade será mantida nos requerimentos posteriores até que o benefício seja concedido após avaliação pericial, independentemente de o procedimento ocorrer presencialmente ou a distância.

Documentos necessários para a análise
Para solicitar o benefício sem a realização de perícia presencial, o segurado precisa apresentar documentação médica legível e sem rasuras. Os documentos devem conter a identificação do paciente, a data de emissão, o período estimado de afastamento das atividades, o diagnóstico ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), além da identificação e assinatura do profissional responsável.

As alterações fazem parte de uma série de ajustes nas regras do Atestmed, sistema utilizado pelo INSS para analisar pedidos de benefícios por incapacidade temporária com base em documentos médicos, sem necessidade inicial de exame presencial. As mudanças também ocorrem em meio às cobranças do Tribunal de Contas da União (TCU) por aprimoramentos no procedimento.
Fonte: BPMoney

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