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Justiça condena Copasa por danos ambientais em barramento no Rio Verde, no Triângulo Mineiro

  • há 5 horas
  • 2 min de leitura
Justiça condena Copasa por danos ambientais em barramento no Rio Verde, no Triângulo Mineiro
Divulgação
A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) foi condenada pela Justiça, em ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por danos ambientais causados por um barramento construído no Rio Verde, utilizado para a captação de água que abastece o município de Campina Verde, no Triângulo Mineiro.

Na decisão, publicada em 16 de julho, a Justiça reconheceu a responsabilidade civil ambiental da empresa e determinou que a Copasa adote medidas capazes de garantir a conectividade do rio e a livre passagem da fauna aquática. A companhia deverá apresentar a documentação técnica ao órgão ambiental competente, cumprir eventuais adequações exigidas e manter o monitoramento permanente da estrutura.

Segundo a Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Campina Verde, o barramento foi implantado originalmente sem um mecanismo eficiente para permitir a passagem dos peixes, impedindo a migração das espécies durante o período da piracema. De acordo com o processo, essa situação provocou a concentração e a morte de peixes nativos, causando impactos significativos ao ecossistema local.

O MPMG fundamentou a ação com laudos técnicos, fotografias, vídeos, fiscalizações ambientais e um abaixo-assinado elaborado por moradores da região. As provas demonstraram não apenas os prejuízos ambientais, mas também os reflexos sociais do problema para a comunidade.

Na sentença, a Justiça destacou que os danos ultrapassaram uma simples irregularidade administrativa, atingindo diretamente um curso d'água de grande importância para a população e para o abastecimento público. Conforme a decisão, a ausência de um sistema eficiente para a transposição dos peixes comprometeu a migração reprodutiva das espécies e ocasionou episódios de mortandade durante a piracema, alterando a dinâmica ecológica do Rio Verde.

O Judiciário também considerou que os impactos afetaram espécies nativas, provocaram mau cheiro, comprometeram o equilíbrio ambiental e geraram preocupação entre os moradores quanto à qualidade da água e à preservação da fauna.

Outro aspecto destacado na decisão foi a longa duração da disputa judicial. A ação foi proposta pelo Ministério Público em 2012 e, mesmo após a realização de intervenções pela companhia, ainda não havia comprovação técnica de que o sistema implantado fosse suficiente para assegurar a conectividade ecológica exigida pelos órgãos ambientais.

Durante a tramitação do processo, o Ministério Público acompanhou o cumprimento das medidas determinadas pela Justiça, requisitou fiscalizações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e defendeu que a simples construção de uma estrutura para passagem dos peixes não seria suficiente, sendo necessária a comprovação de sua efetiva eficiência ambiental.

Além das obrigações de adequação, a Copasa foi condenada ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo ambiental. A sentença também fixou multa diária de R$ 3 mil, limitada inicialmente a R$ 1 milhão, em caso de descumprimento das novas determinações judiciais, mantendo ainda a multa anteriormente estabelecida, de até R$ 200 mil, pelo atraso no cumprimento da decisão liminar proferida durante o andamento da ação.
Fonte: MPMG

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Gazeta de Varginha

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