Justiça condena empresas após servente ser atingido por rolo compressor durante obra em Minas
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Trabalhador atingido por rolo compressor em obra de rodovia recebe R$ 200 mil e pensão vitalícia.
Um servente que ficou com sequelas permanentes após ser atingido por um rolo compressor durante uma obra de recuperação da MGC-122, no Norte de Minas, garantiu na Justiça do Trabalho uma indenização de R$ 200 mil por danos morais e estéticos, além do direito ao recebimento de pensão vitalícia.
A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) e reforça a importância da adoção de medidas de segurança em atividades consideradas de alto risco. O caso foi divulgado em referência ao Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, celebrado em 27 de julho.
Acidente ocorreu durante aplicação de massa asfáltica
Segundo o processo, o trabalhador atuava na aplicação de massa asfáltica em uma obra de recuperação da rodovia no trecho entre Nova Porteirinha, Janaúba e o entroncamento da BR-251.
Durante a atividade, ele foi atingido nas costas por um rolo compressor, ficando preso sob o equipamento. O acidente provocou queimaduras devido ao contato com o asfalto quente, além de fraturas expostas na perna esquerda e lesões na perna direita.
Após o acidente, o servente ficou com sequelas permanentes e não conseguiu retornar às atividades que exercia anteriormente.
Justiça reconheceu atividade de risco
A decisão inicial, da 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros, reconheceu que o trabalhador desempenhava uma função de risco e determinou a responsabilidade das empresas integrantes do consórcio responsável pela obra.
A perícia médica apontou que o trabalhador ficou com incapacidade parcial e permanente para atividades braçais, além de identificar dano estético em grau máximo.
Com base nos laudos apresentados, foram estabelecidas indenizações por danos morais e estéticos, além do pagamento de pensão vitalícia.
Empresas alegaram culpa do trabalhador
As empresas recorreram da decisão e afirmaram que o acidente teria ocorrido por responsabilidade exclusiva do próprio trabalhador. Segundo a defesa, ele teria recebido treinamento e orientações de segurança, mas teria entrado na área de operação do rolo compressor.
Ao analisar o recurso, porém, a Terceira Turma do TRT-MG manteve a condenação.
O relator do processo, desembargador Danilo Siqueira de Castro Faria, destacou que a atividade exercida pelo trabalhador envolvia risco elevado e que as empresas não conseguiram comprovar que o acidente ocorreu exclusivamente por culpa da vítima.
Indenizações foram mantidas
A decisão confirmou os valores definidos anteriormente:
R$ 100 mil por danos morais;
R$ 100 mil por danos estéticos;
Pagamento de pensão vitalícia.



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