Justiça determina bloqueio de contas do WhatsApp usadas em golpes em nome de advogada e mantém indenização de R$ 8 mil
há 1 dia
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Divulgação/Justiça mantém condenação de empresa ligada ao Facebook após números cadastrados em nome de advogada serem utilizados para aplicação de golpes.
A Turma Recursal Temporária de Belo Horizonte, Contagem e Betim determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil bloqueie definitivamente contas do WhatsApp cadastradas em nome de uma advogada e utilizadas para a prática de golpes. A decisão manteve parcialmente a sentença do Juizado Especial Cível e também confirmou a condenação da empresa ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, além do fornecimento dos registros de conexão disponíveis.
O caso teve início em abril de 2025, quando a advogada descobriu que diversos números de telefone registrados com seu CPF estavam sendo utilizados para o cometimento de crimes. A fraude foi descoberta depois que ela recebeu o contato de uma delegacia da Bahia, que informou que um dos números estava sendo utilizado em uma ocorrência de importunação sexual.
Diante da situação, a profissional procurou a Justiça para solicitar o bloqueio das linhas telefônicas e uma indenização pelos danos morais provocados pelo uso indevido de seus dados.
Empresa alegou não ser responsável pelo WhatsApp
Durante o processo, o Facebook Serviços Online do Brasil argumentou que não seria provedor do WhatsApp, uma vez que o aplicativo seria administrado por uma empresa sediada no exterior.
A juíza Gislene Mansur, entretanto, rejeitou o argumento e determinou o cancelamento das linhas, além do pagamento da indenização de R$ 8 mil.
Na decisão, a magistrada destacou que, depois de ser comunicada judicialmente sobre a fraude, a empresa teria o dever de desvincular o número dos serviços oferecidos pela plataforma, evitando que o responsável continuasse utilizando a estrutura do aplicativo para cometer crimes em nome da vítima.
A juíza também considerou que o Facebook Brasil integra o mesmo grupo econômico transnacional que controla o WhatsApp e o Instagram. Para fundamentar a decisão, foi utilizada a chamada Teoria da Aparência, segundo a qual a empresa nacional que se beneficia da marca e atua no mercado brasileiro pode responder pelas falhas relacionadas ao serviço.
Além do bloqueio das contas, o Facebook foi condenado a fornecer os registros de conexão, incluindo os endereços IP disponíveis. Em caso de descumprimento das determinações, foi estabelecida multa diária de R$ 500, limitada ao valor de R$ 10 mil.
Turma Recursal mantém condenação
A decisão foi analisada pela Turma Recursal Temporária de Belo Horizonte, Contagem e Betim, que manteve o entendimento em sua maior parte.
No acórdão, a relatora, juíza Flávia de Vasconcellos Lanari, destacou que o contrato social demonstra que a única sócia da empresa é a Facebook Miami Inc., além de apontar que o Facebook Brasil integra o conglomerado empresarial.
A relatora também citou o artigo 11, parágrafo 2º, da Lei 12.965/2014, o Marco Civil da Internet. Segundo o dispositivo mencionado na decisão, as obrigações legais podem alcançar empresas sediadas no exterior quando elas oferecem serviços ao público brasileiro ou quando pelo menos uma integrante do mesmo grupo econômico possui estabelecimento no país.
Justiça afasta bloqueio preventivo por CPF
A Turma Recursal, porém, reformou parcialmente a sentença em relação à determinação para que a empresa impedisse a criação de novas contas de WhatsApp vinculadas ao CPF da advogada.
Segundo a relatora, o funcionamento do WhatsApp depende da validação de uma linha telefônica ativa, com número de telefone e chip, por meio de um código enviado por SMS. O CPF não é utilizado como requisito para a criação de uma conta no aplicativo.
Dessa forma, a decisão considerou que não seria tecnicamente possível estabelecer um bloqueio preventivo geral baseado no CPF da vítima. Por esse motivo, essa parte da determinação foi afastada, permanecendo as demais obrigações impostas à empresa.
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