Justiça determina que Estado de Minas forneça professor de apoio a aluno com síndrome de Down
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Divulgação/A Justiça determinou que o Estado de Minas Gerais forneça professor de apoio especializado a um aluno com síndrome de Down. A decisão reforça que a educação inclusiva deve considerar as necessidades individuais de cada estudante.
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão que obriga o Estado de Minas Gerais a disponibilizar professor de apoio especializado para acompanhar um aluno com síndrome de Down durante as aulas regulares.
A decisão, referente a um estudante da Comarca de Lavras, destacou que o Atendimento Educacional Especializado (AEE) é um direito garantido por lei sempre que houver comprovação da necessidade individual do aluno.
O processo teve origem em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que alegou que o adolescente não recebia o acompanhamento pedagógico adequado, prejudicando seu desenvolvimento escolar.
Durante a ação, o Governo de Minas argumentou que o serviço de Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas seria destinado apenas a estudantes com limitações severas de comunicação ou disfunções motoras graves. O Estado também defendeu que o atendimento realizado em Sala de Recursos, em horário diferente das aulas, seria suficiente.
O argumento foi rejeitado pela Justiça. Segundo o entendimento dos magistrados, a necessidade do suporte deve ser avaliada conforme as características de cada estudante, e não limitada por critérios gerais estabelecidos em normas administrativas.
Em primeira instância, já havia sido determinada a disponibilização do profissional, com previsão de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento. O Estado recorreu, mas a decisão foi mantida.
O relator do recurso, desembargador Maurício Soares, destacou que o direito à educação inclusiva está previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Segundo o magistrado, uma norma estadual não pode restringir direitos assegurados pela legislação nacional.
“O critério determinante é a necessidade individual do educando, aferida no caso concreto. Não se trata de substituição do critério técnico do administrador por critério subjetivo do julgador, mas de imposição do cumprimento de obrigação constitucional e legal que o Estado se recusava a cumprir.”
A decisão também considerou laudos médicos, relatórios de especialistas e documentos da própria escola que indicavam a necessidade do acompanhamento individualizado para o desenvolvimento das atividades escolares.
Título alternativo:TJMG garante professor de apoio para aluno com síndrome de Down após negativa do Estado
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