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Justiça determina que Prefeitura de Belo Horizonte transfira homem com deficiência para residência inclusiva

  • há 3 horas
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Justiça determina que Prefeitura de Belo Horizonte transfira homem com deficiência para residência inclusiva
Divulgação/A Justiça determinou que a Prefeitura de Belo Horizonte transfira, em até 15 dias, um homem com deficiência que permanece internado desde 2024 apenas por falta de acolhimento adequado. Caso não haja vaga na rede pública, o município deverá custear uma instituição privada.
A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou que o município de Belo Horizonte providencie, no prazo de 15 dias, a transferência de um homem de 26 anos, pessoa com deficiência, para uma residência inclusiva pública. Caso não exista vaga disponível na rede municipal, a administração deverá custear o acolhimento em instituição privada, conveniada ou não.

A decisão foi proferida no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Belo Horizonte.

Segundo o MPMG, o jovem permanecia internado no Hospital Risoleta Neves desde outubro de 2024, apesar de já ter recebido alta médica. A permanência na unidade hospitalar ocorria exclusivamente por questões sociais, devido à ausência de familiares que pudessem acolhê-lo e à falta de vaga em um serviço de acolhimento adequado às suas necessidades.

O homem sofreu graves lesões após uma queda de aproximadamente 12 metros de altura, passando a apresentar dependência parcial para atividades da vida diária. Além disso, é diagnosticado com esquizofrenia controlada e necessita de acompanhamento permanente das redes de saúde e assistência social.

Na ação, o Ministério Público argumentou que a falta de uma solução por parte do poder público mantinha o paciente em situação de violação de direitos, comprometendo sua dignidade, autonomia e inclusão social.

Ao conceder a decisão, a Justiça reconheceu a probabilidade do direito à saúde, à assistência social, à moradia digna e à proteção integral da pessoa com deficiência, garantidos pela Constituição Federal, pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e pela legislação socioassistencial.

A decisão também ressaltou que a permanência prolongada em ambiente hospitalar, sem necessidade clínica, aumenta os riscos de infecções, agravamento do quadro psiquiátrico, dependência institucional e ainda ocupa um leito destinado a pacientes que realmente necessitam de atendimento hospitalar.

Conforme determinado pela Justiça, o serviço de acolhimento deverá oferecer suporte compatível com o grau de dependência do usuário, incluindo auxílio nas atividades diárias, acompanhamento socioassistencial e articulação com a rede pública de saúde para garantir a continuidade do tratamento psiquiátrico e da reabilitação.
Fonte: MPMG

Gazeta de Varginha

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