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Justiça determina que USP rematricule aluno após cancelamento por suposta fraude em cota racial

há 7 dias
4 min de leitura
Foto: USP
Foto: USP


A Justiça de São Paulo determinou que a Universidade de São Paulo (USP) rematricule um estudante de Ciências Econômicas que teve a matrícula cancelada após uma denúncia de suposta fraude em cota racial. O aluno havia ingressado na universidade em 2019, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), em uma vaga destinada a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que tivessem cursado integralmente o ensino médio em escola pública.

A decisão judicial manteve o direito do estudante de continuar o curso depois que a USP anulou sua matrícula em 2025, cerca de seis anos após seu ingresso. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que a universidade não demonstrou que o aluno havia agido de forma fraudulenta ou de má-fé ao se autodeclarar pardo e considerou que foram aplicados critérios de heteroidentificação que não estavam previstos nas regras vigentes quando ele entrou na instituição.

O estudante entrou no curso da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária (FEA-USP) utilizando a nota do Enem de 2018 para disputar o Sisu de 2019. Naquele processo seletivo, as regras do Enem, o edital do Sisu e o termo de adesão da USP não estabeleciam a realização de uma comissão de heteroidentificação para confirmar a autodeclaração racial dos candidatos. Segundo o processo analisado pela Justiça, a autodeclaração era o mecanismo utilizado para o acesso à modalidade de vaga ocupada pelo estudante.

O universitário permaneceu regularmente matriculado por seis anos. Em 17 de março de 2025, depois de ter cursado nove semestres e concluído mais de 90% da carga horária da graduação, ele recebeu uma comunicação da USP informando sobre uma denúncia de possível irregularidade em sua autodeclaração racial.

A denúncia era anônima e apontava uma possível fraude na utilização da cota destinada a candidatos pretos, pardos e indígenas. A partir dela, a Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP) da USP abriu um procedimento preliminar para analisar o enquadramento racial do estudante.

Em 1º de abril de 2025, o aluno compareceu a uma sessão da comissão responsável pela análise. Posteriormente, sua defesa questionou a forma como o procedimento foi realizado e afirmou que não houve uma oitiva individualizada efetiva, além de sustentar que ele não teve acesso integral ao conteúdo da denúncia e não contou com defesa técnica durante a apuração.

Em 26 de junho de 2025, o Conselho de Inclusão e Pertencimento da USP decidiu invalidar a matrícula do estudante. A decisão foi aprovada por 31 votos a dois, com dez abstenções.

Na avaliação da universidade, o estudante não apresentaria características fenotípicas que o identificassem como uma pessoa negra, preta ou parda. A USP registrou no procedimento que ele teria fenótipo considerado “caucasiano”.

Após o cancelamento da matrícula, o aluno perdeu acesso a sistemas e serviços da universidade, incluindo o sistema Júpiter, o e-card e o Bilhete USP. Ele também ficou impedido de realizar a última avaliação de uma das disciplinas que ainda cursava.

A defesa levou o caso à Justiça e argumentou que a USP não poderia aplicar de forma retroativa um procedimento de heteroidentificação que não fazia parte das regras do processo seletivo de 2019.

O estudante também contestou a avaliação de suas características físicas. Como parte da defesa apresentada no processo, foi produzido um laudo antropológico baseado em fotografias, entrevista estruturada e análise comparativa de características fenotípicas. O documento avaliou aspectos como tonalidade da pele, formato dos lábios, cabelo, sobrancelhas e perfil facial, e concluiu que o estudante apresentava características que poderiam ser associadas à população negra e que permitiriam sua classificação como pardo.

A USP, por outro lado, sustentou que tinha competência para apurar possíveis irregularidades mesmo depois da matrícula. A universidade citou normas internas que, segundo sua argumentação no processo, permitiriam a adoção de medidas administrativas diante de possíveis inconsistências nas informações apresentadas pelos candidatos.

A instituição também afirmou que a apuração não representava a criação de uma regra retroativa, mas o exercício de um poder de fiscalização que já existia. Segundo a argumentação da USP, o preenchimento de uma vaga reservada dependia da presença de características fenotípicas compatíveis com a condição de pessoa preta ou parda, e a autodeclaração não impediria uma investigação posterior sobre eventual irregularidade.

A universidade defendeu ainda que o estudante teve direito ao contraditório e à ampla defesa durante o procedimento, pois foi comunicado sobre a apuração, compareceu à avaliação e teve a possibilidade de apresentar documentos. A USP também sustentou que a comissão responsável pela análise realizou uma avaliação técnica e visual e questionou a metodologia do laudo antropológico apresentado pela defesa.

Ao analisar o caso, entretanto, o TJ-SP concluiu que não havia elementos suficientes para comprovar que o estudante havia cometido fraude deliberadamente ao se declarar pardo. O tribunal considerou que a denúncia anônima que deu origem ao procedimento apresentava uma alegação genérica de que o aluno “seria branco”, o que não foi considerado suficiente para demonstrar fraude ou má-fé.

Outro ponto considerado pela Justiça foi o fato de a USP não ter encaminhado o caso ao Ministério Público para eventual investigação de fraude documental. De acordo com as informações apresentadas no processo, esse encaminhamento poderia ocorrer diante de indícios de falsidade em documentos apresentados à administração pública.

A primeira decisão favorável ao estudante foi proferida em 11 de dezembro de 2025. A juíza Gilsa Elena Rios anulou o procedimento administrativo que havia resultado no cancelamento da matrícula e determinou o restabelecimento integral da condição de aluno.

A USP recorreu da decisão. Em 13 de julho de 2026, porém, a 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP manteve a sentença favorável ao universitário. O colegiado também considerou que a universidade havia ultrapassado o prazo para revisar administrativamente a matrícula.

Com a decisão, o estudante mantém o direito de permanecer no curso de Ciências Econômicas, acessar novamente sua situação acadêmica e concluir as disciplinas necessárias para finalizar a graduação. O entendimento judicial também levou em consideração que o procedimento de heteroidentificação utilizado pela universidade não estava previsto nas normas que regulamentavam o ingresso do aluno em 2019.

Atualmente, a USP possui regras específicas para a heteroidentificação de candidatos que ingressam em vagas reservadas a pessoas pretas e pardas. A regulamentação estabelece etapas de análise de fotografias, avaliação virtual e possibilidade de recurso quando a autodeclaração não é confirmada.

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