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Justiça determina reabertura dos serviços do Hospital Maria Amélia Lins e mantém decisão contra Estado e Fhemig

  • há 2 horas
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Justiça determina reabertura dos serviços do Hospital Maria Amélia Lins e mantém decisão contra Estado e Fhemig
Divulgação/Sentença confirma tutela concedida em 2025 e obriga o restabelecimento dos atendimentos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil
A Justiça de Minas Gerais julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o Estado de Minas Gerais e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig), determinando o restabelecimento dos serviços prestados pelo Hospital Maria Amélia Lins (HMAL), localizado no bairro Santa Efigênia, em Belo Horizonte.

A sentença foi proferida pelo juiz Wenderson de Souza Lima, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, e confirmou a tutela de urgência concedida em abril de 2025.

Na decisão, foi mantida a previsão de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 1 milhão, em caso de descumprimento da determinação. O valor, se aplicado, será destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte.

MPMG apontou prejuízos à assistência
Na ação, o Ministério Público sustentou que o fechamento do Hospital Maria Amélia Lins, sob a justificativa de realização de reformas estruturais, representou um desmonte da rede pública de saúde com o objetivo de terceirização dos serviços.

Segundo o órgão, a interrupção das atividades comprometeu a assistência à população ao transferir a demanda para o Hospital João XXIII, unidade que, de acordo com o processo, não possuía estrutura suficiente para absorver todos os atendimentos anteriormente realizados pelo HMAL.

O MPMG também apontou relatos de superlotação, cancelamento de cirurgias e aumento dos riscos aos pacientes em razão da reorganização da rede hospitalar.

Estado defendeu reorganização da rede
Em sua defesa, o Estado de Minas Gerais e a Fhemig argumentaram que a reorganização dos serviços fazia parte da gestão administrativa da saúde pública e, por isso, não caberia interferência do Poder Judiciário.

Os réus sustentaram ainda que a centralização dos atendimentos no Hospital João XXIII proporcionou maior eficiência na utilização dos recursos públicos, sem prejuízo à população.

Direito à saúde prevalece
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que, embora a administração pública possua autonomia para formular políticas públicas, essa atuação deve respeitar os direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal.

Na sentença, o magistrado destacou que a discricionariedade administrativa não autoriza medidas que comprometam a continuidade da prestação dos serviços de saúde.

Para o juiz, as provas apresentadas no processo demonstraram que o fechamento do Hospital Maria Amélia Lins ocorreu sem planejamento suficiente para assegurar a manutenção da assistência aos pacientes.

A decisão afirma ainda que houve negligência do poder público diante das necessidades da população e reforça que o direito à saúde deve ser garantido de forma contínua, não podendo ser comprometido por decisões administrativas que coloquem em risco o atendimento à sociedade.
Fonte: TJMG

Gazeta de Varginha

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