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Justiça mantém justa causa de caminhoneiro que descumpria pausas obrigatórias durante transporte de madeira em Minas

22 de jul.
2 min de leitura
Justiça mantém justa causa de caminhoneiro que descumpria pausas obrigatórias durante transporte de madeira em Minas
Divulgação
Motorista foi dispensado após advertências e suspensão por excesso de jornada e falta de descanso durante viagens entre fazendas.

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de um caminhoneiro que realizava transporte de madeira entre fazendas em Minas Gerais e que, segundo a empresa, descumpria repetidamente as normas internas de jornada, descanso e pernoite durante as viagens.

A decisão foi proferida pelo juiz titular da Vara do Trabalho de Curvelo, Geraldo Magela Melo, que considerou comprovado que o trabalhador extrapolava os limites de jornada e deixava de cumprir as pausas obrigatórias para descanso, mesmo após receber advertência e suspensão disciplinar.

O motorista havia sido contratado em junho de 2025 e dispensado por justa causa em novembro do mesmo ano, sob a alegação de indisciplina ou insubordinação. Ele era responsável pelo transporte de madeira de eucalipto entre propriedades rurais da empresa, em um trajeto que ligava Vazante, no Noroeste de Minas, a Felixlândia, na região Central do Estado.

Na ação trabalhista, o trabalhador pediu a reversão da justa causa para demissão sem justa causa, o pagamento das verbas rescisórias correspondentes e uma indenização por danos morais.

Empresa apresentou provas de descumprimento
A empregadora alegou que a dispensa ocorreu de forma regular e apresentou documentos e testemunhas para demonstrar que o motorista tinha conhecimento das regras internas relacionadas aos limites de jornada e aos períodos obrigatórios de descanso e pernoite.

Segundo a empresa, o trabalhador descumpriu essas determinações em diversas oportunidades, mesmo após receber medidas disciplinares aplicadas justamente em razão das mesmas condutas.

Ao analisar as provas apresentadas no processo, o juiz concluiu que ficou demonstrado que o motorista conduzia o veículo sem respeitar as normas internas, ultrapassando a jornada permitida e deixando de realizar as pausas necessárias para repouso.

O magistrado destacou que o percurso realizado pelo trabalhador não poderia ser concluído dentro de apenas um dia de trabalho, sendo necessária a parada para pernoite durante a viagem.

Segurança nas estradas
Na decisão, o juiz ressaltou que o cumprimento das regras de descanso é fundamental para a atividade de motorista profissional, tanto para preservar a segurança do próprio trabalhador quanto dos demais usuários das rodovias.

Também foi considerado que o empregado tinha conhecimento das orientações da empresa e possuía condições adequadas para cumprir os períodos de repouso, já que os caminhões eram equipados com leitos e havia pontos de apoio ao longo do trajeto.

O magistrado ainda observou que a empresa aplicou penalidades progressivas antes da dispensa, com advertência e suspensão, seguindo o princípio da gradação das punições.

“No caso, o prazo entre a conduta faltosa e a dispensa respeita o critério da imediatidade. Também ficou demonstrada a gradação das penalidades previstas no ordenamento. Antes da ruptura do vínculo, a parte reclamante foi punida com advertência e suspensão”, registrou o juiz.

Com isso, a Justiça considerou que a dispensa por justa causa foi “legítima e adequada” e rejeitou também o pedido de indenização por danos morais, por entender que não houve conduta ilícita por parte da empregadora.
Fonte: TRT

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