Justiça mantém obrigação de Camanducaia garantir vagas em creches a todas as crianças de até três anos
gazetadevarginhasi
há 26 minutos
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Justiça mantém decisão que obriga Camanducaia a garantir vagas em creches para todas as crianças de até três anos.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou, em segunda instância, a decisão que obriga o município de Camanducaia, no Sul de Minas, a oferecer vagas em creches para todas as crianças de até três anos residentes na cidade. A determinação judicial, resultado de Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), abrange não apenas as crianças que já estão em listas de espera, mas também aquelas que vierem a ser cadastradas futuramente.
Segundo a sentença, as vagas devem ser em horário integral e próximas à residência das famílias. Caso não seja possível garantir esse critério geográfico, a prefeitura deverá providenciar transporte gratuito. Além disso, o município tem a obrigação de assegurar o acesso dessas crianças ao ensino fundamental no momento oportuno.
A ação foi ajuizada para assegurar o direito de uma criança de dois anos, bem como de outras em situação semelhante. A decisão de primeira instância, favorável à solicitação do MPMG, foi mantida na íntegra pelo TJMG. O desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, relator do processo, destacou que o direito à educação infantil possui eficácia plena e pode ser exigido judicialmente. “Tratando-se de atividade vinculada, não cabe ao administrador municipal escolher entre prestar ou não o serviço questionado, pois é seu dever fazê-lo”, afirmou.
A fundamentação da decisão tem respaldo no artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal, que reconhece como dever do Estado a garantia da educação infantil a crianças de até cinco anos. Também embasam a medida o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
O município de Camanducaia havia recorrido, sustentando que a educação em creche não é obrigatória para crianças de até três anos, e que já atende a 86% da demanda, conforme metas do Plano Nacional de Educação. O governo municipal alegou ainda que a decisão judicial violaria os princípios da separação dos poderes e da reserva do possível, gerando impacto financeiro.
Entretanto, os argumentos foram rechaçados pela Justiça. O TJMG reforçou que a “reserva do possível não pode ser utilizada como escudo para omissão estatal quanto à concretização de direitos fundamentais”, principalmente na ausência de provas que atestem incapacidade orçamentária.
O descumprimento da decisão resultará em multa diária, revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A decisão se alinha aos objetivos do projeto “Crescer Juntos”, criado em 2025 pelo MPMG, que orienta promotores de Justiça a exigir dos municípios o cumprimento da oferta de vagas em creches. A iniciativa busca prevenir judicializações e incentivar o planejamento e a transparência na gestão da educação infantil.