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Justiça mantém suspensão das escolas cívico-militares em Minas Gerais

13 de jul.
2 min de leitura

Decisão por dois votos a um impede a expansão do programa e determina a descontinuidade do modelo nas nove escolas estaduais que já adotavam a gestão compartilhada
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter a suspensão do Programa de Escolas Cívico-Militares na rede estadual de ensino. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (9) e terminou com placar de dois votos a um na 19ª Câmara Cível.
Com a decisão, permanece válida a determinação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), que impede a criação de novas unidades e determina a descontinuidade do modelo nas nove escolas estaduais onde o programa já estava em funcionamento. Ainda cabe recurso.
O processo chegou ao Tribunal de Justiça após recurso apresentado pelo TCE-MG contra uma decisão de primeira instância que havia autorizado a continuidade das unidades existentes. A Corte de Contas questiona a regularidade da implantação e manutenção do programa, principalmente em relação à ausência de previsão orçamentária específica e de lei formal para sustentar a política pública.
Durante o julgamento, prevaleceu o entendimento de que as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas não estavam restritas à tentativa de expansão do programa, mas atingiam também as unidades que já adotavam o modelo.
O relator do processo, desembargador Wagner Wilson Ferreira, defendeu uma solução intermediária. O magistrado concordou com a suspensão da expansão para novas escolas, mas votou pela continuidade das nove unidades existentes.
A divergência foi aberta pelo desembargador Pedro Carlos Bitencourt Marcondes, que defendeu a aplicação integral da decisão do Tribunal de Contas. O entendimento foi acompanhado pela maioria do colegiado, resultando na manutenção da suspensão de todo o programa.
Entre os argumentos considerados pela Justiça está o entendimento de que o Poder Executivo não pode ampliar ou manter uma política pública que gere despesas sem previsão adequada no orçamento aprovado pelo Poder Legislativo.
A decisão também afastou o argumento de que a retirada dos militares provocaria prejuízos imediatos aos estudantes. Segundo o entendimento adotado no julgamento, a descontinuidade do programa não significa fechamento das escolas, interrupção das aulas, transferência dos alunos ou mudanças no currículo e nos conteúdos pedagógicos.
No modelo cívico-militar, professores e gestores civis permanecem responsáveis pelo ensino e pelas atividades pedagógicas, enquanto militares atuam de forma complementar em áreas administrativas, disciplinares e de organização da rotina escolar.
O programa chegou a atender aproximadamente seis mil estudantes em Minas Gerais. Antes da suspensão, havia planos de ampliar o modelo para centenas de escolas da rede estadual.
Com o resultado do julgamento, as nove unidades que adotavam o sistema deverão deixar o modelo cívico-militar, enquanto novas escolas permanecem impedidas de ingressar no programa nas condições atuais. O Governo de Minas informou que deverá se manifestar no processo por meio da Advocacia-Geral do Estado.

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